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Cofen responde questionamentos do blog Enfermagem Estética; veja mais

Após a publicação da Resolução COFEN 529/2016, que regulamenta a atuação do enfermeiro na área da estética, muitas dúvidas chegaram através dos comentários do Blog Enfermagem Estética. Separamos algumas perguntas e enviamos ao Cofen (Conselho Federal de Enfermagem) para esclarecimento e o setor de comunicação do órgão nos enviou as seguintes respostas abaixo, confira: 1- O […]

Após a publicação da Resolução COFEN 529/2016, que regulamenta a atuação do enfermeiro na área da estética, muitas dúvidas chegaram através dos comentários do Blog Enfermagem Estética. Separamos algumas perguntas e enviamos ao Cofen (Conselho Federal de Enfermagem) para esclarecimento e o setor de comunicação do órgão nos enviou as seguintes respostas abaixo, confira:

1- O Enfermeiro Esteta devidamente habilitado poderá ser RT de sua clínica, desde que execute os procedimentos que contemplam sua Resolução?Sim, é dever do proprietário do estabelecimento, onde execute assistência de enfermagem nas áreas abrangidas pelas especialidades de enfermagem, dentre as quais a Enfermagem Estética, requerer, junto ao Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), responsabilizando-se pela gestão das atividades de enfermagem desenvolvidas no âmbito da instituição.A Resolução Cofen 529/2016, Atualiza a norma técnica para Anotação de Responsabilidade Técnica pelo Serviço de Enfermagem e define as atribuições do Enfermeiro Responsável Técnico. Em seu artigo 4° consta o seguinte:Art. 4º A ART pelo Serviço de Enfermagem deverá ser requerida ao Conselho Regional de Enfermagem pelo Enfermeiro responsável pelo planejamento, organização, direção, coordenação, execução e avaliação dos Serviços de Enfermagem da empresa/instituição/ensino onde estes são executados.Na Resolução Cofen 529/2016 estão descritos, em seu anexo I, os procedimentos que o Enfermeiro Esteta poderá executar.2- O Enfermeiro que já trabalhava na área de estética e tem cursos livres voltados para a enfermagem estética, pode conseguir habilitação de enfermeiro esteta através de seus Corenes, ou do Cofen?O art. 4°, da Resolução Cofen 529/2016 estabelece que para exercer a Enfermagem Estética, o Enfermeiro deverá ter curso de pós-graduação lato sensu em Enfermagem Estética, de acordo com a legislação estabelecida pelo MEC, ou seja, cursos com o mínimo de 360 horas, dentre as quais sejam no mínimo de 100 horas de aulas práticas. Portanto, desde que cumpridos esses requisitos, o Enfermeiro poderá inscrever sua especialidade no Coren de sua jurisdição, conferindo, portanto, legalidade à sua habilitação.3- Além da comprovação da especialização em 100 horas de um curso voltado para a estética, o Enfermeiro que quiser se habilitar poderá fazer alguma prova de título?Sim, esclarecendo que são o mínimo de 100 horas de aulas práticas e desde que sejam obedecidos os critérios estabelecidos pela Resolução Cofen 389/2011, em seu art. 4°, a seguir dispostos:Art. 4º O título concedido por Sociedades, Associações ou Colégios de Especialistas será registrado mediante apresentação de:

a) requerimento dirigido à Presidência do Conselho Regional em que o profissional tenha sua inscrição principal; 

b) cópia do edital concernente à realização da prova, de abrangência nacional, publicado em jornal de grande circulação. 

c) original do certificado, onde conste, em cartório, o registro do estatuto da Sociedade, Associação ou Colégio de Especialistas; 

  • Em caso de títulos concedidos por Sociedade, Associação ou Colégio de Especialistas, tendo como critério a experiência profissional, deverá o Enfermeiro ter comprovado atividade de ensino, pesquisa e/ou assistência na área da especialidade requerida de, no mínimo, três (3) anos. 
  • Para o registro de títulos de que trata parágrafo 1º, a entidade emitente do título deve estar cadastrada junto ao Cofen, apresentando os seguintes documentos: 

a) requerimento dirigido à Presidência do Cofen; 

b) cópia da ata de constituição e do estatuto da entidade, devidamente registrados em cartório, comprovando, este último, a realização de prova para concessão do título como uma de suas finalidades;

c) relação dos critérios utilizados para a emissão do título, seja por meio de prova ou por comprovação de tempo de experiência profissional, que não poderá ser inferior a três (3) anos.

Continue seguindo nossas publicações. Mais uma série de dúvidas serão encaminhadas para o Cofen. Se você ainda tem dúvidas sobre a enfermagem estética deixe sua pergunta logo abaixo nos comentários, para que possamos questioná-la ao Cofen também.^B5107195ABEA9FE521DBC3745EF8A7E2F6F167452B7EBD2DE3^pimgpsh_fullsize_distr
Somos apaixonados pelo que fazemos e fazemos tudo por amor. Nosso compromisso é apenas com a verdade e com o que acreditamos e defendemos – a enfermagem estética é legítima, um direito e expressão de liberdade do enfermeiro, do enfermeiro esteta, do graduando de enfermagem e, principalmente, de toda a sociedade beneficiada com as informações aqui divulgadas e como caminho de beleza e auto-estima.
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