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Campo de atuação na estética

Nesta página, você enfermeiro esteta, ficará por dentro de todas as novidades referentes ao campo de atuação na estética. O enfermeiro e a sua atuação na estética Com o exemplo de diversos países, incluindo os Estados Unidos, onde a atuação do enfermeiro na estética é totalmente aprovada, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), publicou a […]
Campo de atuação na estética
Nesta página, você enfermeiro esteta, ficará por dentro de todas as novidades referentes ao campo de atuação na estética.

O enfermeiro e a sua atuação na estética

Com o exemplo de diversos países, incluindo os Estados Unidos, onde a atuação do enfermeiro na estética é totalmente aprovada, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), publicou a Resolução nº 0529/2016 no dia 11 de novembro de 2016.A partir desta data, a atuação do enfermeiro na estética em território brasileiro estava que normatizada. Tal Resolução estabelece que é competência privativa do enfermeiro esteta a realização de procedimentos de maior complexidade técnica. De acordo com os artigos 4, 5 e 6 da Resolução, para exercer a profissão de enfermeiro esteta e ser habilitado, o enfermeiro deve:

O Art. 4º com relação à atuação na estética

O Enfermeiro deverá ter pós-graduação lato sensu em estética, de acordo com a legislação estabelecida pelo MEC, e que no mínimo tenha 100 horas de aulas práticas.

O Art. 5º com relação à atuação na estética

O Enfermeiro especialista na área de Estética deverá adquirir competência técnica científica e habilidades para realizar procedimentos estéticos, em cursos de extensão, qualificação e aprimoramento.Todavia, cabe aos Conselhos Regionais de Enfermagem (Corens) adotar as medidas necessárias para fazer cumprir a Resolução, visando a segurança e bem-estar dos usuários submetidos aos procedimentos de Estética.

Procedimentos liberados com a Resolução 529/2016 e normativas posteriores

  • Micropuntura,
  • Carboxiterapia,
  • Cosméticos,
  • Cosmecêuticos,
  • Criolipólise,
  • Dermo pigmentação,
  • Depilação à laser,
  • Drenagem linfática,
  • Eletroterapia/Eletrotermofototerapia,
  • Escleroterapia,
  • Intrademoterapia/Mesoterapia,
  • Laserterapia,
  • Terapia Combinada de ultrassom e Micro Correntes,
  • Micro pigmentação,
  • Nutracêuticos,
  • Nutricosmético,
  • Peeling muito superficiais e superficiais,
  • Ultrassom Cavitacional,
  • Vacuoterapia,
  • Peeling médio,
  • Aplicação de toxina botulínica e ácido hialurônico,
  • Fios de sustentação,
  • Procedimento estético injetável em Microvasos PEIM.

Diferencial do enfermeiro na atuação da estética

O enfermeiro possui o diferencial por atuar na estética terapêutica, que é direcionada a pacientes diabéticos, queimados, escalpelados, em pós cirúrgico, entre outros. A área da estética possibilita que o profissional seja gestor do seu próprio negócio. Para isso, o mesmo precisa conhecer o mercado e os aspectos legais relacionados a pequenas e microempresas. Para abertura de uma clínica de estética, o enfermeiro também deverá atender às normas da vigilância sanitária do seu município.

Campo de atuação na estética: liminares e a suspensão da Resolução

A coragem do Cofen ao regulamentar o enfermeiro na estética não agradou a classe médica. Não muito tempo depois da publicação da Resolução, entidades como a Associação Médica Brasileira (AMB), a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) e o próprio Conselho Federal de Medicina (CFM0 entraram com ações solicitando a suspensão do documento publicado pelo Cofen.Aberto os processos judiciais 0020778-15.2017.4.01.3400, 0804210-12.2017.4.05.8400 e 20776-45.2017.4.01.340, os efeitos da Resolução Cofen 529/2016 foram suspensos em setembro de 2017, limitando a atuação dos enfermeiros na estética, principalmente em procedimentos minimamente invasivos.

Lista de procedimentos impedidos através das liminares

  • Micropuntura,
  • Carboxiterapia,
  • Cosmecêuticos,
  • Criolipólise,
  • Dermo pigmentação,
  • Depilação à laser,
  • Eletroterapia/Eletrotermofototerapia,
  • Escleroterapia,
  • Intrademoterapia/Mesoterapia,
  • Laserterapia,
  • Terapia Combinada de ultrassom e Micro Correntes,
  • Micro pigmentação,
  • Nutracêuticos,
  • Nutricosmético,
  • Peeling muito superficiais e superficiais,
  • Ultrassom Cavitacional,
  • Peeling médio,
  • Aplicação de toxina botulínica e ácido hialurônico,
  • Fios de sustentação,
  • Procedimento estético injetável em Microvasos PEIM.

Situação atual da Enfermagem Estética

Atualmente, após deferidos duas dos três processos que existiam, ficou determinando a suspensão parcial da Resolução 0529/2016, possibilitando a atuação do enfermeiro em alguns procedimentos.Entretanto, o processo nº 0804210-12.2017.4.05.8400 ainda corre em Justiça e impede a atuação plena do enfermeiro esteta, bem como impede o Cofen de editar a resolução e redigir uma nova.Por isso, o enfermeiro que deseja ter a liberdade de realizar todos os procedimentos, necessita de um RT, que vai assinar e supervisionar o trabalho feito.Saiba mais sobre como trabalhar com um RT, leia nossa matéria especial!

Lista de procedimentos liberados parcialmente

• Drenagem linfática, • Vacuoterapia, • Uso de cosméticos para Limpeza de pele.Leia mais: Quais procedimentos estão liberados para enfermeiro esteta atuar?
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