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Confira a atual situação da Enfermagem Estética no Brasil

Cofen apresenta nova forma sobre como enfermeiro já pode voltar a atuar com estética Uma mesa redonda que aconteceu no 22º Congresso dos Conselhos de Enfermagem, no dia 12/11/18  deixou os enfermeiros vibrantes ao dizer que eles têm sim o direito de fazer estética, desde que tenham uma pós-graduação reconhecida pelo MEC e pelo Conselho, […]
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Cofen apresenta nova forma sobre como enfermeiro já pode voltar a atuar com estética

Uma mesa redonda que aconteceu no 22º Congresso dos Conselhos de Enfermagem, no dia 12/11/18  deixou os enfermeiros vibrantes ao dizer que eles têm sim o direito de fazer estética, desde que tenham uma pós-graduação reconhecida pelo MEC e pelo Conselho, muitos enfermeiros estão se perguntando quais são as leis, ou se há uma resolução que o respalde legalmente para atuar com injetáveis.De acordo com a mesa redonda e o assunto debatido entre os presentes, a lei do exercício profissional é o que respalda o enfermeiro a atuar com consultas de enfermagem dentro de seus consultórios.Realizar consulta de enfermagem é um direito do profissional enfermeiro, assegurado pela Lei 7.498/86, art. 11, inciso I, alínea “i”, pelo Decreto 94.406/87, art. 8º, inciso I, alínea “e”, pelo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e normatizada pela Resolução Cofen nº 358/2009.Além disso, o enfermeiro tem a Resolução 0568/2018, que regulamenta o funcionamento dos consultórios e clínicas de Enfermagem ao seu lado, que diz o que ele pode ou não fazer dentro do seu consultório.

E como vai funcionar a atuação do enfermeiro com injetáveis, por exemplo?

O enfermeiro vai trabalhar dentro da metodologia de trabalho chamada SAE, Sistematização de Assistência em Enfermagem e vai seguir as diretrizes da Nanda, que atualmente inclui 234 diagnósticos de enfermagem, agrupados em 13 categoriais, que são:
  • Promoção da Saúde;
  • Nutrição;
  • Eliminação e Troca;
  • Atividade/Repouso;
  • Percepção/Cognição;
  • Autopercepção;
  • Papéis e Relacionamentos;
  • Sexualidade;
  • Enfrentamento/Tolerância ao Estresse;
  • Princípios de vida;
  • Segurança/Proteção;
  • Conforto;
  • Crescimento/Desenvolvimento.
Um diagnóstico de enfermagem é um julgamento clínico sobre respostas/ experiências atuais ou potenciais do indivíduo, família ou comunidade aos problemas de saúde / processos de vida. Um diagnóstico de enfermagem proporciona a base para a seleção das intervenções de enfermagem de forma a atingir resultados pelos quais o enfermeiro é responsável.Utiliza-se o diagnóstico de enfermagem para determinar o plano de tratamento adequado para o paciente. O diagnóstico de enfermagem orienta as intervenções e os resultados dos pacientes, permitindo que o enfermeiro desenvolva o plano de cuidados ao paciente.Após o encerramento do Congresso, o Cofen deve começar a orientar os Corens como fazer a sequência de enfermagem dentro dos consultórios, e os procedimentos injetáveis sempre foram e sempre serão de competência do enfermeiro. Já foi aprovada a Sistematização de Saúde e Bem-Estar, que é onde o enfermeiro vai atuar com esses procedimentos em seu consultório.

Resolução que legalizava atuação dos enfermeiros na Estética foi revogada em 2017: veja o histórico

A Resolução 529/2016 criada pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) dando todo o respaldo para os enfermeiros atuarem na Saúde Estética estava revogada desde 2017.

A solicitação de revogação da nossa Resolução foi originada por entidades como a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), alegando que determinados procedimentos estéticos só podem ser realizados por médicos, sob o risco de causar prejuízo “de ordem moral e física à saúde dos pacientes”.

A Resolução foi suspensa em 2017 e, desde então, o Cofen esteve em luta para restabelecer a atuação do enfermeiro esteta. Afinal, só no Brasil “determinados procedimentos estéticos só podem ser realizados por médicos”.

Enquanto isso, um PL em favor da Enfermagem Estética entrou em discussão

Além do Cofen apresentar recursos contra decisões liminares proferidas, uma nova esperança surgiu: a PL 2717/2019.Proposta pelo biólogo Fernando César e apresentada pelo Deputado Federal Fred Costa (PATRI), a PL nos dará a liberdade tão desejada pela nossa classe.

Com a aprovação deste Projeto de Lei, nós, enfermeiros estetas, ficaremos livres das liminares médicas emitidas por juízes mal informados, sem conhecimento sobre os enfermeiros e enfermeiros estetas, desconsiderando que somos profissionais totalmente qualificados para atuar profissionalmente na área estética e com total independência.

Com apoio de diversas classes da saúde, como farmácia, biomedicina, odontologia, temos grandes chances de mudar a realidade.Nós aqui do blog já atualizamos sobre a PL e estamos acompanhando diariamente o trâmite. Acompanhe aqui.

É possível atuar mesmo com a Resolução revogada?

Sim! Principalmente depois dessa mesa redonda e posicionamento do Cofen, o enfermeiro pode atuar com estética em seu consultório e ser o Responsável técnico do seu procedimento.A lei do exercício profissional é que vai respaldar o enfermeiro agora para atuar com injetáveis.

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Somos apaixonados pelo que fazemos e fazemos tudo por amor. Nosso compromisso é apenas com a verdade e com o que acreditamos e defendemos – a biomedicina estética é legítima, um direito do biomédico, do biomédico esteta, do graduando em biomedicina e, principalmente, de toda a sociedade beneficiada com as informações aqui divulgadas e como caminho de beleza e elevação da auto-estima.
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