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CFM entra com nova Ação Judicial contra a Enfermagem

CFM entra com Ação Judicial contra a Enfermagem, dessa vez eles querem restringir a atuação dos enfermeiros na atenção primária Nova Ação Judicial movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), contra a União Federal, busca restringir a atuação dos Enfermeiros na atenção primária. O objetivo do CFM é impedir que os profissionais da enfermagem requisitem […]
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09 outubro, 2017

CFM entra com Ação Judicial contra a Enfermagem, dessa vez eles querem restringir a atuação dos enfermeiros na atenção primária

Nova Ação Judicial movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), contra a União Federal, busca restringir a atuação dos Enfermeiros na atenção primária. O objetivo do CFM é impedir que os profissionais da enfermagem requisitem exames laboratoriais e complementares e a prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública, como estabelece a Lei 7.498/1986, que regulamenta o exercício da Enfermagem.

Primeira decisão do Juiz restringe parcialmente atuação dos Enfermeiros e ameaça a saúde pública

Decisão liminar proferida no processo suspende “parcialmente a Portaria nº 2.488 de 2011”, apenas no que se refere a requisição de exames por enfermeiros.  A Lei 7.498/1986, encontra-se em pleno vigor com relação a prescrição de medicamentos. O COFEN pediu na justiça o direito de participar da ação e foi atendido. O Conselho irá apresentar pedido de reconsideração ao juiz, de modo a salvaguardar o atendimento de Enfermagem à população. “A decisão judicial gera um prejuízo grande para a comunidade de Enfermagem, mas um prejuízo muito maior para a população”, afirma Manoel Neri, presidente do COFEN.A restrição imposta pela decisão liminar pode inviabilizar exames pré-natais essenciais, como o VDRL, em um momento crítico no qual o Brasil enfrenta epidemia declarada de sífilis, associada a complicações graves, inclusive cegueira e morte neonatal. Diversos programas também podem ser atingidos pela decisão, como o acompanhamento de hipertensão e diabetes (hiperdia), tuberculose, hanseníase, DST/Aids, entre outros.  

Sociedade Médica alerta sobre risco de limitar atuação dos enfermeiros

A Sociedade Brasileira de Medicina de Saúde e Comunidade (SBMFC) publicou nota alertando sobre os riscos de prejuízos assistenciais na Estratégia da Saúde da Família, com a limitação da atuação do enfermeiro na atenção primária. “Entendemos que o caminho da judicialização das profissões em saúde não tem sido proveitoso ao longo da história do SUS, e sempre o maior prejudicado é o usuário. Acreditamos que possamos avançar para um diálogo mais consistente entre os conselhos profissionais, para que possamos atingir um trabalho interprofissional de alta qualidade, beneficiando sempre o usuário do sistema de saúde”, afirma a SBMFC.  

O Corporativismo médico se sobrepõe ao direito à saúde da população

A busca pela exclusividade de procedimentos por parte dos médicos virou moda no Brasil. A classe de Enfermagem tem sido a mais prejudicada por essa “enxurrada” de ações judiciais sem sentido. Além da ação que restringe a atuação dos enfermeiros na atenção primária, ainda há outra ação do CFM contra a Enfermagem Estética.No exterior o cenário é bem diferente, nos Estados Unidos, a profissão de Aesthetic Nurse (Enfermeiro Esteta) é regulamentada, lá os enfermeiros podem realizar aplicações de toxina botulínica, entre outros procedimentos estéticos, com respaldo da Lei. Já com relação a atuação na atenção primária, no Canadá e Inglaterra, são os Nurse Practitioners (Enfermeiros Praticantes), que prestam o primeiro atendimento à população. Neste países enfermeiros e médicos fazem as suas consultas e conversam buscando quais as melhores práticas para os seus pacientes. Infelizmente, no Brasil, “Um país de Todos”, não existe união entre as classes de assistência à saúde. E porque não existe? “Ego” e “Lucro”! Hoje, a saúde brasileira é ameaçada por um grupo de profissionais que se acham “o máximo”, e não respeitam as demais profissões. Assim como não respeitam, o direito do cidadão de ter um atendimento, eficiente, rápido e principalmente mais humanizado, como o prestado pelos enfermeiros.    [widgetkit id=”10″ name=”BANNER PÓS-GRADUAÇÃO ENFERMAGEM – 30-01-2017″]
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