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Corens MS e GO são favoráveis a atuação do enfermeiro especializado na área da estética

No início da semana o Blog Enfermagem Estética mostrou que o Coren-Bahia diz que o enfermeiro pode atuar na aplicação da criolipólise, um procedimento da área da estética. Hoje trazemos mais dois pareceres emitidos pelos Corens de Goiás e Mato Grosso do Sul favoráveis a atuação do enfermeiro nessa promissora área. O parecer técnico N. […]
No início da semana o Blog Enfermagem Estética mostrou que o Coren-Bahia diz que o enfermeiro pode atuar na aplicação da criolipólise, um procedimento da área da estética. Hoje trazemos mais dois pareceres emitidos pelos Corens de Goiás e Mato Grosso do Sul favoráveis a atuação do enfermeiro nessa promissora área.O parecer técnico N. 011/2015  MS fala sobre a atuação do enfermeiro com aparelhos de estética. Baseado nas informações encontradas na literatura e na legislação vigente, o Coren –MS se diz “favorável à realização de Procedimentos Estéticos pelo Profissional Enfermeiro que conclua a especialização de estética e registre seu certificado de pós-graduação no seu Conselho Regional de Enfermagem. O documento na íntegra pode ser baixado para maiores dúvidas.Já o parecer de Goiás COREN/GO Nº 006/CT/2016 também é sobre a atuação do enfermeiro na saúde estética e sobre a prescrição de medicamentos por esses profissionais e a aceitação de receituários.O documento de Goiás usa o parecer 197/2014 do Cofen (Conselho Federal de Enfermagem) de base e  se diz favorável a atuação do enfermeiro na estética, desde que ele seja devidamente capacitado.O parecer de Goiás também reforça a necessidade do enfermeiro se capacitar por meio de cursos específicos e atuais relacionados aos diversos procedimentos estéticos e ainda cita a possibilidade do enfermeiro abrir sua própria clínica.“Fatores preponderantes são os registros rigorosos em prontuário do paciente conforme preconiza a Resolução Cofen 358/09, além de todos os trâmites legais, incluindo alvará da Vigilância Sanitária, para abertura de clínica, se for esse o caso .Nesse sentido, até que a legislação defina com maior clareza sobre os limites das competências de cada profissão relacionadas à Saúde Estética e aos seus procedimentos e que o Cofen considere a entrada para o Rol das especialidades da enfermagem a Saúde Estética, ou que surjam definições específicas da Anvisa relacionadas aos procedimentos estéticos, para Goiás, a gestão do Coren Goiás é favorável à atuação da enfermagem nos procedimentos estéticos bem como á incorporação dos novos conhecimentos tecnológicos”.Os Corens estão se mostrando cada vez mais a favor da entrada da enfermagem na estética. Você pode buscar o seu destaque nesse mercado agora, realizando o seu curso de especialização!^B5107195ABEA9FE521DBC3745EF8A7E2F6F167452B7EBD2DE3^pimgpsh_fullsize_distr
Somos apaixonados pelo que fazemos e fazemos tudo por amor. Nosso compromisso é apenas com a verdade e com o que acreditamos e defendemos – a enfermagem estética é legítima, um direito e expressão de liberdade do enfermeiro, do enfermeiro esteta, do graduando de enfermagem e, principalmente, de toda a sociedade beneficiada com as informações aqui divulgadas e como caminho de beleza e auto-estima.
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