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COFEN recusa proibição imposta para enfermeiros estetas

Estamos lutando e somos a favor pela regulamentação de enfermeiros estetas Nesta terça-feira (20) de fevereiro de 2018, o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), postou em sua página na internet, uma nota esclarecendo sobre a questão da regulamentação da profissão de enfermeiros estetas. Para estes profissionais, declarou a nota, as decisões da liminar, que suspendem […]
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20 fevereiro, 2018

Estamos lutando e somos a favor pela regulamentação de enfermeiros estetas

Nesta terça-feira (20) de fevereiro de 2018, o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), postou em sua página na internet, uma nota esclarecendo sobre a questão da regulamentação da profissão de enfermeiros estetas. Para estes profissionais, declarou a nota, as decisões da liminar, que suspendem a Resolução Cofen n°. 0529/2016, normatiza a atuação dos enfermeiros estetas.Nós do blog, enfermagem estética, apoiamos a causa e defendemos a posição de que todos os enfermeiros estetas podem, de acordo com a sua formação e procedimentos realizados, a exercer a função como profissional esteta, uma vez que está habilitado e capacitado para tal função.

Resolução da enfermagem estética: o processo continua em primeira instância

O Conselho Federal de Enfermagem informa aos profissionais da enfermagem que recorreram das decisões liminares, determinado pela Justiça Federal, no qual não houve acordo entre as partes, ou seja, o COFEN não aceita a proibição imposta pela justiça aliada ao CFM, aos dermatologistas e aos cirurgiões plásticos que fazem lobby nos Tribunais Federais em todo o Brasil.

Lutando pelo exercício da enfermagem estética

As entidades médicas costumam recorrer à tribunais de unidades federativas sem quaisquer tradição no cenário político-econômico brasileiro, do qual apresentar aos magistrados um cenário diferente, na intenção de criar factoides a fim de sensibilizar e alienar juízes alegando que enfermeiros invadem regiões subdérmicas do corpo humano como se isso fosse competências exclusivas de médicos.O máximo que se pode esperar de um juiz de direito que o mesmo não entenda de assuntos relacionados à saúde ou que saiba distinguir a natureza técnica de cada procedimento estético. Mas também, juízes soltarem liminares da noite para o dia, sem qualquer aprofundamento na matéria, prejudicando de forma injusta e irreparável toda uma classe de especialistas que presta serviços altamente qualificados à saúde e auto-estima da população brasileira, é no mínimo um sinal de pouco caso e irresponsabilidade com esses inúmeros enfermeiros que atuam na estética e já investiram e investem em estudos, clínicas e que suas famílias dependem dessa tão bela atividade econômica que gera emprego e insere as mulheres no mercado de trabalho.Os juízes de primeira instância nesses casos ignoram completamente o fato de que há inúmeros processos correndo em todos os tribunais de todas as federações do Brasil, envolvendo médicos matando mais que acidentes de carro, matando mais que câncer e que a maioria dos erros médicos e estéticos são cometidos por tais profissionais mal qualificados.

A atuação de enfermeiros na Estética

Existem, atualmente, mais de 2 milhões de profissionais, muitos já atuam na área e muitos desejam entrar na área, por isso temos que nos unir. Essa causa é nossa, que terá grandes mudanças na nossa profissão. Este é um direito tão nosso quanto dos demais profissionais, como farmacêuticos, biomédicos, dentistas que querem se especializar e atuar na área da saúde estética.As decisões judiciais são respeitadas, contudo, destacamos que os procedimentos estéticos são realizados por enfermeiros especialistas com pós-graduação em estética, de acordo com a legislação estabelecida pelo ministério da Educação, decretando no mínimo 100 horas de aulas práticas. Podem ter certeza que essa causa não está perdida e vamos continuar lutando pelos nossos direitos, até o fim.[widgetkit id=”10″ name=”BANNER PÓS-GRADUAÇÃO ENFERMAGEM – 30-01-2017″]
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