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Quais procedimentos estão liberados para enfermeiro esteta atuar

Desde que o Conselho Federal de Medicina entrou com liminar para barrar a atuação do enfermeiro na área da estética, existe a grande angustia por parte dos profissionais que não sabem ao certo se podem ou não continuar atuando. Queremos esclarecer quais procedimentos estão liberados para enfermeiro esteta atuar, por isso, entrevistamos a Presidente da […]
Enfermagem Estética
Desde que o Conselho Federal de Medicina entrou com liminar para barrar a atuação do enfermeiro na área da estética, existe a grande angustia por parte dos profissionais que não sabem ao certo se podem ou não continuar atuando. Queremos esclarecer quais procedimentos estão liberados para enfermeiro esteta atuar, por isso, entrevistamos a Presidente da Sociedade Brasileira de Enfermeiros em Saúde Estética, Katiuce Nogueira Alves (SOBESE) para nos contar como o enfermeiro pode se capacitar em enfermagem estética e trabalhar com procedimentos.1°. Por que você acredita que justo os enfermeiros, que possuem tantos conhecimentos na atenção do paciente, passam sonda, administram injeção, pegam veia, tiram sangue, por que eles não conseguem se habilitar na estética, com legitimidade para atuar?R: Na verdade é por todas essas qualidades apontadas que a Enfermagem conseguiu se Regulamentar na área da Estética conforme consta na resolução 0529/2016, que foi aprovada pelo Cofen e publicada no diário Oficial da União. Ou seja, a habilitação dos Enfermeiros tem respaldado pelo Cofen que é a Autarquia que compete privativamente de legislar sobre as funções do Enfermeiro e somente o Cofen deve proibir ou permitir o que os Enfermeiros devem realizar no exercício legal da profissão. Já atuamos com alta complexidade e minimamente invasivos em âmbito hospitalar.  Fazemos sondagem nasoenteral, administramos medicações injetáveis por vias IM,SC,ID. Puncionando acesso venoso simples, punção  de Jugular externa, punção intra-óssea , coleta de sangue, cateterismo vesical de demora e alívio (estéril) e começamos estes manuseios desde a graduação. Lembrando que não somos supervisionados por médicos. E não fazemos procedimentos complexos ou minimamente invasivos porque os mesmos deixam. Fazemos pela nossa competência e porque temos resoluções do nosso conselho federal.(COFEN) Pois somos uma profissão autônoma segundo a Lei do exercício profissional nº 7.498, de 25 de junho de 1986.2°. Você acredita que o maior empecilho para atuação do enfermeiro na estética seja a reserva de mercado com os procedimentos injetáveis?R: Eu acredito que toda evolução que confronte o sistema não será fácil  para se estabelecer nessa sociedade, porém mais cedo ou mais tarde irá se espalhar tão rapidamente, que as pessoas beneficiadas por esses serviços irão brigar e lutar pela livre escolha do acesso aos serviços que são atualmente distante da realidade de muitos, pelo alto custo e por falta de profissionais especializados na área da estética, pois a estética brasileira ficar sendo dominada somente por médicos dermatologista e cirurgiões plásticos será um enorme retrocesso para a saúde. Digo não ao retrocesso. Digo não a reserva de mercado . Digo não ao monopólio médico. Queremos mais respeito ! 3°. Você acredita que a PL 2717/2019 será a solução para que o enfermeiro consiga se legitimar na saúde estética?R: A PL 2717/2019 irá ajudar muito, não só a Enfermagem, como também todos os profissionais multidisciplinares que atuam na área da estética somente por meio de Resoluções.  Tendo uma Lei federal que nos respalda a atuar livremente conforme as exigências estabelecidas por cada conselho, será uma grande conquista. Onde todos sairão ganhando. Não somente os profissionais, mas toda população brasileira que terá à sua disposição mais profissionais qualificados.4°. O enfermeiro que deseja se capacitar para entrar nessa área, mas tem insegurança por conta da burocracia e falta de apoio do Conselho para atuar, o que você recomenda a esse enfermeiro? R: A verdade é que a Enfermagem está preparada para atuar em qualquer cenário da saúde. E o Cofen nunca deixou de nos apoiar nessa luta contra as liminares impostas pela classe médica, o Cofen entre os outros conselhos, não tem culpa se um Juiz não entendeu sobre a competência das profissões que estão com processos, se o Juiz na sua consciência acha que só o médico tem competência para atuar com os procedimentos minimamente invasivos, temos que demonstrar para esse Juiz o que já realizamos de procedimentos invasivos em âmbito hospitalar e que são muito bem realizados e que nunca ninguém questionou isso? E agora estão questionando injeção sendo realizada na estética! É preciso que haja mais divulgação em meios de comunicação de grande circulação sobre o real papel do enfermeiro para conscientizar mais a todos sobre nossa importante função no sistema de saúde Brasileiro.5°. Várias notícias saem todos os dias, algumas dizem que enfermeiro está proibido de atuar com estética, como os enfermeiros podem trabalhar, enquanto essa burocracia não é vencida?R: Sim justamente. São muitas notícias. Muitos FAKE NEWS. Porém já foram deferidas 2 liminares das 3 que existiam, sendo 2 que deferidas parcial. Determinando suspensão parcial da resolução 0529/2016, onde ficaram permitidos apenas os procedimentos de Drenagem linfática, Vacuoterapia e uso de cosméticos para Limpeza de pele.No entanto sabemos da nossa competência e queremos mais procedimentos estéticos que estejam a altura da competência dos Enfermeiros, pois sabemos que temos competência para realizar procedimentos mais complexos. Dentro da nossas resoluções previstas pelo nosso conselho federal. Deixo claro também que o COFEN está à disposição dos enfermeiros. E está na luta junto a eles. Como os outros conselhos também estão na luta pela liberdade estéticaOu seja, por hora, a liminar impede a atuação com os procedimentos injetáveis, como preenchimentos, aplicação de toxina botulínica e intradermoterapia.No entanto, se o enfermeiro esteta estiver dentro de uma clínica de estética que tenha um responsável técnico (RT), ele pode continuar trabalhando com os injetáveis normalmente.Já outros procedimentos, que não são considerados minimamente invasivos, podem ser praticados, segundo a resolução do Cofen 0529/2016.Nesse resolução, lá em 2016, o Cofen já tinha reconhecido a estética como uma área de atuação do enfermeiro e liberado o mesmo para realizar os procedimentos injetáveis, mediante capacitação em pós-graduação.Porém, após liminar do CFM, a luta é para que os injetáveis sejam novamente liberados.Em Paralelo a essa briga na justiça, está em processo de votação a PL 2717/2019 um Projeto de Lei Federal, que permitirá aos profissionais da saúde atuarem com estética sem dependerem de Resoluções de seus conselhos de classe.[widgetkit id=”10″ name=”BANNER PÓS-GRADUAÇÃO ENFERMAGEM ESTÉTICA”]
Somos apaixonados pelo que fazemos e fazemos tudo por amor. Nosso compromisso é apenas com a verdade e com o que acreditamos e defendemos – a enfermagem estética é legítima, um direito do enfermeiro, do enfermeiro esteta, do graduando em enfermagem e, principalmente, de toda a sociedade beneficiada com as informações aqui divulgadas e como caminho de beleza e elevação da auto-estima.
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