Saúde Estética comemora mais uma vitória contra o ato médico
Essa decisão vitoriosa da farmácia ajuda em muito nós enfermeiros estetas que tanto desejamos que tão logo seja derrubada a liminar que trava a Enfermagem Estética. A justiça lança mais uma jurisprudência em favor da atuação da Saúde Estética. Dessa vez, esta vitória veio do CFF, e isso favorece muito nos processos da medicina contra […]
Essa decisão vitoriosa da farmácia ajuda em muito nós enfermeiros estetas que tanto desejamos que tão logo seja derrubada a liminar que trava a Enfermagem Estética.A justiça lança mais uma jurisprudência em favor da atuação da Saúde Estética. Dessa vez, esta vitória veio do CFF, e isso favorece muito nos processos da medicina contra enfermeiros, biomédicos, dentistas e farmacêuticos.Logo abaixo, faça o download do pdf com sentença logo abaixo e leia na íntegra as palavras que o Juiz usa para defender farmacêuticos assim como nós enfermeiros!
Índice
Mais uma vitória importantíssima favorável a atuação dos profissionais estetas na saúde estética
O Conselho Federal de Medicina (CFM), em ação civil pública em face do Conselho Federal de Farmácia (CFF), processo n°0061755-88.2013.4.01.3400 (17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal), tentou declarar a ilegalidade da Resolução n° 573/2013 sobre a atuação dos farmacêuticos na estética.Tal resolução dispõe sobre as atribuições do farmacêutico no exercício da saúde estética e da responsabilidade técnica por estabelecimentos que executam atividades afins. Contudo o pedido de antecipação dos efeitos da tutela foi INDEFERIDO.CFM perde ação contra farmácia estética e é condenado
Em sentença no dia 29 de junho de 2018, o Juiz Federal Jesus Crisóstomo de Almeida julgou improcedente o pedido de paralisação do ensino e da prática da Farmácia Estética em Goiânia, ou seja, mais um “TAPA NA CARA” da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e da Sociedade Brasileira de Cirurgias Plásticas (SBCP) que vivem criando falsas expectativas e sonhando com a reserva de mercado, não é mesmo?E de quebra, com a condenação da parte autora (Conselho Federal de Medicina) ao pagamento de custas e honorários, mantendo-se a eficácia e validade da Resolução n°573/2013, que dispõe sobre as atribuições do farmacêutico no exercício da saúde estética e da responsabilidade técnica por estabelecimentos que executam atividades afins.Vale ressaltar que não há norma que proíba o farmacêutico de atuar na área da saúde estética e realizar os procedimentos não cirúrgicos para fins estéticos, muito menos de frequentar ou participar de cursos de formação ou aperfeiçoamento na área.CFF também comemora decisão favorável aos farmacêuticos estetas
O presidente do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Walter da Silva Jorge João, comemorou a decisão, contrária ao pleito da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, que pretendia obrigar uma escola em Goiânia a se abster de ofertar cursos relativos a esses procedimentos para biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas e outros profissionais sem formação em Medicina.A medicina queria impedir o ensino de “Botox”,“Preenchimento”, “Microvasos”, “Intradermoterapia”, “Carboxiterapia” e “Hidrolipoclasia”. O magistrado não entendeu que tais procedimentos sejam considerados como exercício de exclusividade médica, tampouco de formação médica.Lembrando que, o Juiz Federal considera os procedimentos invasivos com agulhas como de competência dos farmacêuticos/enfermeiros/profissionais da saúde e que não tem nada a ver com os procedimentos médicos invasivos:Outra reivindicação da entidade médica era que os conselhos dessas profissões se encarregassem de “fiscalizar de forma efetiva, impedindo a realização e a participação dos profissionais inscritos em seus quadros em cursos e atividades que fossem consideradas privativas de médico.”Procedimentos invasivos não cirúrgicos na área de estética são também de competência dos profissionais da área de saúde, entre eles o Farmacêutico.Vale reforçar que, consoante o inciso III do artigo 4o da Lei 12.842/2013, é ato privativo do profissional da medicina “a indicação da execução e a execução de procedimentos invasivos” de quaisquer espécies, sendo considerados procedimentos invasivos tão somente a “invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos” (inciso III do § 4o do artigo 4o da Lei 12.842/2013). Assim, no campo da estética, a identificação dos procedimentos invasivos, ou seja, das intervenções para fins estéticos que atinjam órgãos internos, é que demarcará a área de atuação exclusiva dos médicos.
“Atribuo essa decisão a dois fatores: o primeiro é atuação incansável da Assessoria Jurídica do Sistema dos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia no sentido de proteger o âmbito de atuação dos farmacêuticos. O segundo, a eficiência e a ética do CFF na regulamentação da profissão, em favor dos interesses em saúde da sociedade”, comentou o presidente do conselho ao receber a cópia da decisão.
Preencha os campos abaixo e faça o download da decisão na íntegra:
A luta ainda não acabou! Unidos pela Enfermagem Estética. Juntos somos mais fortes!!Somos apaixonados pelo que fazemos e fazemos tudo por amor. Nosso compromisso é apenas com a verdade e com o que acreditamos e defendemos – a enfermagem estética é legítima, um direito do enfermeiro, do enfermeiro esteta, do graduando em enfermagem e, principalmente, de toda a sociedade beneficiada com as informações aqui divulgadas e como caminho de beleza e elevação da auto-estima.
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Curso pós graduação em estética, na minha turma temos biomédicos e farmacêuticos, eles não tem conhecimento teórico e nem mesmo pratico de procedimentos injetáveis!!! Durante as duas únicas aulas de procedimentos eu precisei ajudar minhas colegas pq elas não tiveram durante a graduação um módulo para a prática de procedimentos!!!Enfermeiros vivenciam durante os 4 anos de graduação essa prática, temos estágios, como é possível eles já estarem legalizamos??? Estou indignada!! Mas a falha está na nossa defesa, pq eles conseguiram.
sou Enfemeira , faco cursos de capacitaçao em estetica basica, avancada, fios de sustentação , invisto na minha formação profissional visto que privo pelo correto e pela segurança nos procedimentos , alem disto curso a pos graduação na Estética , para que consiga ficar devidamente legalizada na minha profissao , quero seguir carreira profissional como Enfermeira Esteta , sem medo de ter que responder por exercício ilegal da profissão, mas vejo pouca força de vontade dos orgaos que nos representam Coren, Cofen e afins de legalizar nossa situação a ultima publicação legal foi em 02 de fevereiro de 2018 apos esta data nao se ve mais nada , parece que recuam ao ato medico , e mais, quando questionamos sobre a posição do no site, nem temos respostas , eu sou a favor da nossa luta na estetica , nos temos sim conhecimento cientifico e somos capazes de atuar na estetica com compromisso , segurança e comprometimento .
Exatamente isso que aconteceu comigo, entrei em contato com o COFEN e só enviam o link do site pra ficarmos procurando informações atuais que não existem! A última informação foi 02/02/18 e depois nada mais! Por que essa demora??
Então QQ advogado pode pegar essa decisão e mostrar que profissionais da saúde, e inclusive Enfermeiro s, podem se habilitados executar procedimentos estéticos. Vão cobrar o COFEN ou não?
calma gente! é sabido que os médicos são a máfia branca e parece que com nós enfermeiros e os dentistas eles estão pegando mais pesado, tentando amarrar de tudo quanto é jeito!