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SBD consegue liminar contra a Enfermagem Estética

Ainda aguardamos pela manifestação oficial do COFEN sobre o caso, mas neste dia 10 de maio de 2017, ao que parece uma má notícia, tendo a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) se valendo de uma liminar contra a Enfermagem Estética para suspender os efeitos da Resolução 529/2016 do Cofen. Decidimos então inverter o ponto de vista […]
SBD contra Enfermagem Estética
Ainda aguardamos pela manifestação oficial do COFEN sobre o caso, mas neste dia 10 de maio de 2017, ao que parece uma má notícia, tendo a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) se valendo de uma liminar contra a Enfermagem Estética para suspender os efeitos da Resolução 529/2016 do Cofen.Decidimos então inverter o ponto de vista dessa matéria sendo mais ousados e convocando todos os enfermeiros a se unirem em favor da Enfermagem!

A Enfermagem Estética deve vencer a SBD em primeira instância!

Trata-se de uma decisão simplista e destoante de tudo o quanto representa esta discussão no futuro das profissões da saúde que lutam para se reinventar e dar maiores condições de inserção no mercado de trabalho, como também.A estética é um setor da economia que não sofre crises e contribui para a melhoria da economia brasileira gerando empregos e novos empreendimentos. Além disso, a Estética promove o bem-estar social. Ambas preocupações são de prioridades #1 do atual Governo.A estética combinada à enfermagem, maior classe da saúde no Brasil e no mundo, fazem um lindo papel social.Independentemente se o juiz federal Itagiba Catta Preta Neto titular da 4ª Vara Federal do Distrito Federal proferiu decisão liminar suspendendo a resolução Cofen 529/2016, ignorando as decisões e jurisprudências em primeira e segunda instâncias de dois magistrados tornando em contra-sensos os “fundamentos” apresentados ou omitidos pela parte acusadora (Medicina), as chances dessa liminar cair também em primeira instância são altíssimas! Conheça mais sobre o juíz do caso.A boa notícia é que os fundamentos jurídicos pautados contra a Enfermagem Estética foram os mesmos argumentos que NÃO SE SUSTENTARAM NA JUSTIÇA nas ações contra a Biomedicina Estética e contra a Farmácia Estética, fazendo com que tais liminares fossem derrubadas rapidamente:
  • O CFF conseguiu reverter a decisão em menos de 15 dias.
  • O CFBM levou pouco menos de 30 dias preparando a defesa com a SBBME e o Sindicato de Biomédicos.
E, neste intervalo, todos os profissionais farmacêuticos e biomédicos continuaram atuando normalmente com a estética. Alias, nunca tiveram de parar!Neste momento, o caso da SBD contra a Enfermagem nem avançou em primeira instância ainda.

Contra-sensos da SBD contra a Enfermagem Estética

Não é de hoje que as associações médicas fazem uso da justiça e da política para defender seus interesses corporativistas.Qual seria a razão por demandar mais da sobrecarregada máquina do estado? É claro que neste contexto só existe uma: RESERVA DE MERCADO!Médicos dermatologistas não suportam competição entre si mesmos. Não suportariam a maior classe da saúde no Brasil competindo de igual pra igual com mais e mais enfermeiros estetas surgindo ano a ano.

Contra-senso 1: Conselhos não podem reconhecer novas áreas invadindo campos de atuação

(1) neste quesito a Resolução Cofen 529/2016 da Enfermagem Estética em momento algum extrapola os limites da competência dos enfermeiros a ponto de tal regulamentação adentrar no tratamento e diagnóstico de doenças, assim como a realização de cirurgias ou práticas dermatológicas.Além do mais que a Constituição Federal de 1988, em especial seu artigo 5º, inciso XIII: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.O COFEN é uma autarquia assim como o CFM. Ambas possuem as mesmas prerrogativas para baixar resoluções que a seus respectivos profissionais, possuindo a autonomia de reconhecer e rejeitar especialidades.

Contra-senso 2: A lei do ato médico “dá” exclusividade a procedimentos invasivos

(2) neste quesito a SBD beira o jogo sujo (má fé) ao alegar pela terceira vez na justiça que “a Lei do Ato Médico limita aos médicos procedimentos invasivos”.

O desembargador federal Dr. Marcos Augusto de Sousa e o juiz federal Dr. Victor Cretella Passos Silvanos magistrados responsáveis pelos processos da Biomedicina Estética e Farmácia Estética (respectivamente) não caíram nessa conversa fajuta da medicina.

Ambos entendem que procedimentos invasivos de exclusividade médica são aqueles que atingem órgãos internos por meio de orifícios naturais.

A exemplo disso o desembargador federal Dr. Marcos Augusto de Sousa profere em segunda instância anulando o processo da dermatologia médica contra a biomedicina estética:

Ademais, (…), a Lei que dispõe sobre o exercício da Medicina (L12.842/2013), em seu art. 4º, ao apontar as atividades privativas do médico, considerou como tal, em seu inciso III, a “indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias” e, em seguida, no seu § 4º, ao definir como procedimentos invasivos para os efeitos dessa Lei, considerou apenas aqueles descritos no inciso III, ou seja, os caracterizados pela “invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos”.

Entenda melhor o caso da Biomedicina Estética vs. Dermatologia aqui.

No caso da farmácia estética o juíz federal Victor Cretella Passos Silva, mantém em pleno vigor a Resolução CFF 616 da Farmácia Estética:

“À primeira vista, de concluir-se que a realização de nenhum dos procedimentos estéticos elencados no rol supracitado exige técnicas invasivas, se considerado o sentido proposto pela definição prescrita no inciso III do artigo 4º da lei 12842/2013. É dizer, intui-se, por evidente, que tais intervenções não alcançam órgãos internos, fato que infirma a aduções de ser a aplicação de tais técnicas de exclusividade médica”.

Entenda melhor o caso da Farmácia Estética vs. Dermatologia aqui.

Contra-senso 3: A estética da população “está em risco nas mãos dos não-médicos”

  • Desqualificar o enfermeiro como inapto legalmente beira o cinismo. Assim como o CRM é uma autarquia que regulamenta a medicina, o COFEN também tem os mesmos poderes, direitos e deveres.
  • Desqualificar o enfermeiro cientificamente beira como um ato de insanidade! É óbvio que se a medicina estética é especialidade não reconhecida pelo CFM, logo, ESTÉTICA NÃO É CIÊNCIA MÉDICA, O QUE É IMPRESCINDÍVEL PARA O RECONHECIMENTO DA ESPECIALIDADE MÉDICA.
  • A SBD ao considerar que a enfermagem coloca em risco a saúde da população através de procedimentos beira à inverdade: pois nestes processos movidos contra a Enfermagem, Biomedicina e Farmácia contém pouco ou NENHUM erro estético de profissionais da saúde. Em sua maioria, ao analisar tal dossiê, os erros foram provocados por médicos não especialistas em dermatologia e por sinal muito mal formados.

Enfermeiro Esteta tem melhor preparo que Dermatologista

Enfermeiro Esteta além de possuir muito mais habilidades e competências técnicas para atuar com procedimentos invasivos injetáveis do que um médico dermatologista, tem também formação mais específica e de maior carga horária.Os próprios médicos entrevistados na reportagem abaixo e os programas de pós-graduação em dermatologia analisados por nós reconhecem que não pertence à dermatologia formação específica para procedimentos estéticos.Pós graduações de dermatologia médica não passam de 400 horas em 3 anos abordando cosmiatria e estética, enquanto pós-graduações de enfermagem estética e dermatológica em média possuem 12 a 18 meses com mais de 500 horas específicas só para procedimentos estéticos.“Tem crescido a impressão de que ser dermatologista é ser um profissional que cuida da beleza. A dermatologia não é só isso; é fazer medicina através da pele. Inclui não só as doenças da pele, mas também as doenças sistêmicas que têm manifestações cutâneas”, diz Paulo Eduardo Velho, coordenador da Disciplina de Dermatologia da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). FONTE: Dermatologia vive crise de identidade com a estética – O Estado de S.Paulo.Enquanto os dermatologistas vão perdendo a mão para diagnosticar e tratar doenças reais que se somam em quase 3.000 tipos de doenças dermatológicas e doenças sistêmicas que manifestam na pele, a população corre riscos de cair na mão de médicos mal formados e com intenções puramente mercadológicas.

Por que será que a SBD não tem campanha contra a mercantilização da saúde na dermatologia?

Segundo a matéria do Estadão, Patrícia Panza procurou uma dermatologista para tratar de psoríase e vitiligo. “Fui ao consultório em Alphaville. Ela indicou carboxiterapia, usado em estrias e celulite. Cheguei a gastar R$1,5 mil por mês porque ela dizia que o tratamento só daria resultado depois de seis meses.”A mesma médica indicou que ela fizesse bronzeamento artificial e sugeriu que ficasse um período em um spa de tratamento de pele no Guarujá, do qual ela era proprietária. As recomendações foram seguidas por Patrícia. Cada procedimento era pago à parte e, ao final do período, nenhum resultado foi notado.“É por essas e outras que fiquei um tanto desesperançosa com os dermatologistas”, lamenta Patricia. TRANSCRIÇÃO DE: Dermatologia vive crise de identidade com a estética – O Estado de S.Paulo.

SBD e a tentativa frustrada do empoderamento da estética

Os dermatologistas moveram processos contra todas as classses da saúde que atuam na estética sob especulações de que tais procedimentos invasivos injetáveis são de “alto risco e complexidade”.Ainda que tais procedimentos com agulhas dos tipos aplicação de botox e preenchimentos “causariam danos estéticos sob intercorrências irreversíveis a saúde dos pacientes”. Mas até onde esse discurso é provido de verdade?Gabriel Gontijo atual presidente da SBD declara em seu site:

“Quando bem aplicado e com boa técnica, os riscos e complicações da aplicação de Botox são raros, mínimos e transitórios. Muito raramente ocorre discreto edema no local (inchação discreta), eritema (manchas avermelhadas), cefaléia (dor de cabeça), formigamento e queda transitória da pálpebra. O Botox não deve ser aplicado em pacientes grávidas nem em período de lactação”.

Denise Steiner presidente da SBD na gestão anterior, declara em seu site:

“A utilização da toxina botulínica em cosmética iniciou-se na década de 90, promovendo a melhoria das rugas de expressão por meio de relaxamento de músculos específicos. Poder-se-ia questionar a toxicidade do procedimento, uma vez que se utiliza a injeção de uma toxina, entretanto trata-se de um procedimento seguro, pois a dose necessária para causar efeitos tóxicos precisa ser mil vezes maior do que a usada habitualmente num procedimento cosmético. A ação da toxina é localizada, provocando paralisia muscular que permanece de 2 a 6 meses. Após esse período o músculo é capaz de formar novas placas (neurogênese), voltando à sua contração normal”.

Afinal, por que as versões dos presidentes de duas gestões da SBD com participação direta e indireta nestes processos contra os profissionais enfermeiros estetas têm uma versão sobre procedimentos invasivos injetáveis totalmente contrária do que declaram nos processos da justiça?

Salta aos olhos que os médicos estão visando tão somente rentabilidade financeira!

Aplicar botox é muito seguro quando realizado por profissional previamente qualificado. Nos EUA e na Inglaterra os enfermeiros aplicam botox independentemente da responsabilidade técnica ou da prescrição de um médico.

Inclusive a especialidade estética é reconhecida pelos Conselhos de Enfermagem nesses países de primeiro mundo.

Repúdio à SBD em defesa da Enfermagem Estética

Só temos a lamentar que tal atitude baixa tenha vindo da atual Diretoria da SBD que será marcada pela tentativa frustrada do empoderamento exclusivo da estética.Por meio de seu Departamento Jurídico, tal associação de dermatologistas está deixando um legado de ações que beiram a raia do absurdo, aproximando-se da má fé processual e manchando a história deste clube de médicos.Em manifesto contrário direcionado especialmente ao presidente atual da SDB, que junto de sua diretoria não medem esforços e escrúpulos para cercear os direitos dos colegas Enfermeiros, fica evidente que tal cidadão é privado de qualquer sentimento ou noção sobre a possibilidade de provocar prejuízos incomensuráveis e irreparáveis nas vidas daqueles enfermeiros que se sujeitaram a anos e anos, horas e horas de estudos e que investiram parte da renda familiar para serem habilitados em estética e montarem suas clínicas.Desconsideram até mesmo que muitos colegas médicos são casados com enfermeiras, possuem filhos enfermeiros, parentes enfermeiros que enxergam na estética como mais possibilidade de atuação proporcionada pelo COFEN.Cabe agora o COFEN apoiado pelos enfermeiros, associações de enfermagem e demais partes interessadas que se sentiram lesadas se organizarem para ingressar com pedidos na justiça em defesa da enfermagem estética contra o espúrio ataque da dermatologia representada pela SBD.
Somos apaixonados pelo que fazemos e fazemos tudo por amor. Nosso compromisso é apenas com a verdade e com o que acreditamos e defendemos – a enfermagem estética é legítima, um direito e expressão de liberdade do enfermeiro, do enfermeiro esteta, do graduando de enfermagem e, principalmente, de toda a sociedade beneficiada com as informações aqui divulgadas e como caminho de beleza e auto-estima.
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