A área estética é um mercado que cresce em ritmo acelerado no Brasil. O país já ocupa o segundo lugar no ranking mundial para o consumo de produtos e equipamentos de beleza e estética, ficando atrás apenas dos Estados Unidos.
Isso resulta em grandes oportunidades de crescimento para profissionais que atuem ou tenham interesse em atuar no mercado da saúde estética, mas o técnico em enfermagem pode atuar na estética?
A importância da capacitação
O serviço de saúde estética deve ser feito por um profissional com a devida capacitação, plenamente habilitado e com as competências adequadas para os procedimentos de acordo com os atributos legais, éticos e científicos exigidos para executar esse serviço de saúde.
De acordo com um projeto de lei sancionado em 2018, o profissional de saúde estética deve ter diploma de graduação em nível superior.
Já o técnico em estética precisa ter o curso técnico com concentração em estética, este no entanto, fica limitado para certas técnicas e procedimentos estéticos. É o caso do técnico em enfermagem.
O técnico em enfermagem, por não possuir uma formação de nível superior na área da saúde, caso queira atuar na área da saúde estética, deve realizar antes um curso técnico que o capacite para atuar com técnicas e procedimentos estéticos não invasivos.
Procedimentos permitidos
Entre os procedimentos pelos quais o tecnólogo responderá estão:
- higienização e limpeza de pele;
- tratamento de acne simples com técnicas cosméticas;
- esfoliação corporal, bandagens, massagens cosméticas, banhos aromáticos e descoloração de pêlos;
drenagem linfática corporal; - massagem mecânica, vacuoterapia;
- eletroterapia para fins estéticos;
- depilação eletrônica ou sem uso de equipamentos eletrônicos;
- máscaras de face, do pescoço e do colo;
- tratamento das mãos e dos pés;
- hidratação corporal;
- atividades inerentes às competências e habilidades adquiridas nos estudos com concentração em Estética ou Cosmetologia ministrados por escolas oficiais ou reconhecidas na forma da lei.