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Enfermeiro atente-se ao Novo Código de Ética da Enfermagem

Cofen reformula Código de Ética da Enfermagem que garante melhores condições de trabalho para os enfermeiros. Na última quarta-feira (6/12), o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), publicou no Diário Oficial da União, a Resolução 564/2017, que aprova o novo Código de Ética da Enfermagem brasileira. O documento, agora reformulado, define as regras para o exercício […]
Código de Ética da Enfermagem
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07 dezembro, 2017

Cofen reformula Código de Ética da Enfermagem que garante melhores condições de trabalho para os enfermeiros.

Na última quarta-feira (6/12), o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), publicou no Diário Oficial da União, a Resolução 564/2017, que aprova o novo Código de Ética da Enfermagem brasileira. O documento, agora reformulado, define as regras para o exercício da profissão.De acordo com o presidente do Cofen, Manoel Neri, entraram no processo de reformulação todos os Conselhos Regionais, os profissionais da enfermagem e a sociedade, de maneira ampla e transparente.Coordenada por um Grupo de Trabalho (GT) estabelecido pelo Cofen, a reformulação recebeu propostas de alterações encaminhadas de diversos regionais, após a realização de encontros junto aos profissionais de Enfermagem.A minuta foi debatida e aprovada pelos cerca de 300 delegados representantes de todos os Estados brasileiros na I Conferência Nacional de Ética em Enfermagem (I Conaeenf) e submetida à Assembleia de Presidentes dos Conselhos de Enfermagem.

Enfermeiro terá mais segurança para exercer a profissão

O novo documento, que agora contém 23 artigos sobre direitos, 37 sobre deveres, 42 sobre definições e 17 sobre infrações e penalidades, traz uma linguagem mais clara e objetiva.Um exemplo do que mudou é o Art. 13, que trata da suspensão das atividades quando o local de trabalho não oferecer condições seguras para o exercício profissional, devendo o profissional formalizar imediatamente sua decisão por escrito ou por meio eletrônico à instituição e ao Conselho Regional de Enfermagem. Neste caso, o código mudou o texto “instituição pública ou privada”, pela palavra “local de trabalho”, corroborando com o direito trabalhista.As mudanças buscam dar mais segurança ao exercício profissional. “Garantimos o direito de comunicar casos de violência previstos na legislação, especialmente quando as circunstâncias impedem ou dificultam a manifestação das vítimas”, cita o conselheiro federal Jebson Medeiros, coordenador do GT de reformulação do código.O novo Código de Ética é de grande importância na vida de todo o profissional da Enfermagem: enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e obstetrizes. As novas regras entrarão em vigor 120 dias após a publicação do documento.Para ler na integra o documento acesse a nossa sessão de Downloads e baixe a sua cópia.Fonte: Ascom – Cofen[widgetkit id=”10″ name=”BANNER PÓS-GRADUAÇÃO ENFERMAGEM – 30-01-2017″]
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