Conselho Federal de Enfermagem afirma: Não há previsão legal para Enfermeiro realizar procedimentos Estéticos
De acordo com afirmação da ouvidoria geral do Conselho Federal de Enfermagem, não existe previsão para que o órgão coloque em discussão qualquer resolução que discuta a liberação de enfermeiros na atuação da Saúde Estética. Neste documento , em resposta à questionamentos referentes a Enfermagem Estética, o órgão diz que a área da saúde estética, é um campo de […]
De acordo com afirmação da ouvidoria geral do Conselho Federal de Enfermagem, não existe previsão para que o órgão coloque em discussão qualquer resolução que discuta a liberação de enfermeiros na atuação da Saúde Estética.Neste documento , em resposta à questionamentos referentes a Enfermagem Estética, o órgão diz que a área da saúde estética, é um campo de atuação amplo, porém, que para atuar na saúde estética, é possível, desde que o profissional esteja habilitado, sempre procedendo com cautela, por não haver uma resolução que o ampare. “a estética ainda é recente na sociedade, principalmente envolvendo profissionais de enfermagem, o que nos leva a orientá-los que adquiram conhecimentos e habilidades técnicas certificadas, a fim de garantirem a qualidade da assistência prestada, assim como um atendimento livre de riscos por imprudência, negligência e imperícia. Lembramos que ainda não há amparo legal, visto que as legislações de enfermagem existentes não abordam o assunto. Contudo há um consenso que dentre as profissões de saúde, a enfermagem está apta a executá-los. O Plenário do Cofen tem apreciado e discutido com cautela sobre assunto, contudo ainda não há previsão de legalização através de Resolução. Recomendamos cautela na execução de procedimentos estéticos até que sejam definidas atribuições e normativas para execução através de legislações de enfermagem, contudo não há proibições para executá-los, desde que esteja capacitado”, diz o documento da ouvidoria geral do COFEN.Apesar desta afirmação, o órgão federal diz que a impossibilidade do enfermeiro atuar na estética consta no código de ética dos enfermeiros, aprovado em 2007, contradizendo o próprio órgão dizendo que o profissional deve recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e coletividade.Esta falta de clareza de informações por parte do COFEN e a falta de comunicação entre órgão federal e regionais contribuiu para que a enfermeira Fabiana Costa perdesse oportunidade de atuar no mercado de trabalho. Ela relata que enviou um questionamento sobre atuar na saúde estética ao Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais que demorou quase dois meses para responder. “Entrei em contato com o Coren- Mg para saber quais procedimentos estéticos eram permitidos para o enfermeiro, pois tive uma oferta de trabalho na área e me interessei em fazer um curso de aplicação de botox e preenchimento. Levaram um mês e meio para me responder mas fiz o curso assim mesmo. Quando finalmente a resposta chegou, havia apenas um parecer do Cofen dizendo que somente especialista em enfermagem estética poderia realizar os procedimentos estéticos, mas não especificou ou explicou e então questionei novamente se com o curso que havia feito poderia realizar o preenchimento e aplicação de botox. Eles responderam dizendo que não existe legislação vigente que me proíba de fazer o procedimento. Perdi a oportunidade porque demoram para responder. Eles não são objetivos na criação das leis. O mercado está complicado e arrumar oportunidade de emprego está tão difícil. Acho um descaso enorme conosco. Essa falta de empenho para definição e liberação dos procedimentos que podemos fazer. É injusto da parte do COREN-MG não se movimentar e tomar partido das coisas. Enquanto em outros estados como o de SP as coisas são bem mais ágeis. Deveríamos ser exemplo e ir atrás de novos campos e oportunidades. Até me disponho a lutar, se for o caso mas desde que haja apoio e abertura para tal. Quero ajudar a construir um futuro para a enfermagem e não apenas observar”, desabafa.Ainda, segundo o COFEN, no artigo 12 deste mesmo documento da ouvidoria, consta a informação de que o enfermeiro deve avaliar criteriosamente sua competência técnica, científica, ética e legal e somente aceitar encargos ou atribuições, quando capaz de desempenho seguro para si e para outrem. “É vedado ao profissional de Enfermagem administrar medicamentos sem conhecer a ação da droga e sem certificar-se da possibilidade de riscos, prescrever medicamentos e praticar ato cirúrgico, exceto nos casos previstos na legislação vigente e em situação de emergência, executar prescrições de qualquer natureza, que comprometam a segurança da pessoa, prestar serviços que por sua natureza competem a outro profissional, exceto em caso de emergência”.O Conselho Federal de Enfermagem também afirmou que a realização do procedimento de carboxiterapia por enfermeiros é proibida, pois, segundo o órgão, o enfermeiro não possui embasamento científico nem autorização por parte da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Somos apaixonados pelo que fazemos e fazemos tudo por amor. Nosso compromisso é apenas com a verdade e com o que acreditamos e defendemos – a enfermagem estética é legítima, um direito e expressão de liberdade do enfermeiro, do enfermeiro esteta, do graduando de enfermagem e, principalmente, de toda a sociedade beneficiada com as informações aqui divulgadas e como caminho de beleza e auto-estima.
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