COREN-SP manifesta contradições sobre a Estética na Enfermagem
Conheça os contrastes entre COFEN vs. COREN-SP no exercício da Estética pelo Enfermeiro. Parecer COFEN 197/2014 é claro e taxativo quanto à definição de procedimentos invasivos. Para o COFEN, consideram-se procedimentos estéticos invasivos, “para os efeitos da Lei do Ato Médico, são os caracterizados por quaisquer das seguintes situações: III – invasão dos orifícios naturais do corpo, […]
Conheça os contrastes entre COFEN vs. COREN-SP no exercício da Estética pelo Enfermeiro.
- Parecer COFEN 197/2014 é claro e taxativo quanto à definição de procedimentos invasivos.Para o COFEN, consideram-se procedimentos estéticos invasivos, “para os efeitos da Lei do Ato Médico, são os caracterizados por quaisquer das seguintes situações: III – invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos. (grifo nosso)”Estariam assegurados ou vedados todos procedimentos estéticos que basicamente usam agulhas, injeções, medicamentos e substâncias não-controlados?
- COREN-SP diverge do COFEN quanto aos procedimentos invasivos, concluindo que:“Procedimentos estéticos invasivos, como: aplicação de Enzima Hyalozima (Mesoterapia), Hidrolipoclasia e Carboxiterapia, são procedimentos médicos e que nos documentos que regem a prática de enfermagem não existe amparo legal para suas realizações pelos Profissionais de Enfermagem. (PARECER COREN-SP 021/2014)”
Somos apaixonados pelo que fazemos e fazemos tudo por amor. Nosso compromisso é apenas com a verdade e com o que acreditamos e defendemos – a enfermagem estética é legítima, um direito e expressão de liberdade do enfermeiro, do enfermeiro esteta, do graduando de enfermagem e, principalmente, de toda a sociedade beneficiada com as informações aqui divulgadas e como caminho de beleza e auto-estima.
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