COREN-SP manifesta contradições sobre a Estética na Enfermagem
Conheça os contrastes entre COFEN vs. COREN-SP no exercício da Estética pelo Enfermeiro. Parecer COFEN 197/2014 é claro e taxativo quanto à definição de procedimentos invasivos. Para o COFEN, consideram-se procedimentos estéticos invasivos, “para os efeitos da Lei do Ato Médico, são os caracterizados por quaisquer das seguintes situações: III – invasão dos orifícios naturais do corpo, […]

Conheça os contrastes entre COFEN vs. COREN-SP no exercício da Estética pelo Enfermeiro.

- Parecer COFEN 197/2014 é claro e taxativo quanto à definição de procedimentos invasivos. Para o COFEN, consideram-se procedimentos estéticos invasivos, “para os efeitos da Lei do Ato Médico, são os caracterizados por quaisquer das seguintes situações: III – invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos. (grifo nosso)” Estariam assegurados ou vedados todos procedimentos estéticos que basicamente usam agulhas, injeções, medicamentos e substâncias não-controlados?
- COREN-SP diverge do COFEN quanto aos procedimentos invasivos, concluindo que: “Procedimentos estéticos invasivos, como: aplicação de Enzima Hyalozima (Mesoterapia), Hidrolipoclasia e Carboxiterapia, são procedimentos médicos e que nos documentos que regem a prática de enfermagem não existe amparo legal para suas realizações pelos Profissionais de Enfermagem. (PARECER COREN-SP 021/2014)”

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