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Enfermagem busca legalização da profissão na área estética

A busca por legalização para atuação na área estética tem sido pleiteada por diversas áreas profissionais, a Enfermagem é uma delas. Já foi o tempo em que o trabalho do Enfermeiro se restringia em atendimentos hospitalares. Como muitos profissionais, eles buscam especializações em outras áreas, como dermatologia, estética e outras. O grande problema é que […]
A busca por legalização para atuação na área estética tem sido pleiteada por diversas áreas profissionais, a Enfermagem é uma delas.Já foi o tempo em que o trabalho do Enfermeiro se restringia em atendimentos hospitalares. Como muitos profissionais, eles buscam especializações em outras áreas, como dermatologia, estética e outras. O grande problema é que a Enfermagem Estética ainda não tem aprovação legal.A Resolução do Cofen 389/2011, que determina os procedimentos para registros de títulos de Pós-Graduação Latos e Stricto Sensu concedido a Enfermeiros tem em seu texto a Enfermagem Dermatológica, mas essa se distingue da Enfermagem Estética, e ainda assim, gera alguns conflitos de entendimento do que pode ou não ser praticado pelo profissional de enfermagem.Até o momento, não há uma Resolução que habilite o Enfermeiro a atuar no campo da estética. Embora já exista o Parecer nº 197/2014 que diz que não se pode restringir a atuação do enfermeiro nas atividades como carboxiterapia, mesoterapia e aplicação de enzimas. Mas, o Cofen – Conselho Federal de Enfermagem, explica que: o Parecer é a opinião de um técnico sobre o assunto e não tem força legal, porém, serve para compor o texto ao pleitear na justiça a legalização da profissão.Todavia, essas especializações ainda não são válidas como área de abrangência nem na Enfermagem Dermatológica, assim como, não há possibilidade da inscrição dessa especialidade (Enfermagem Estética) nos Conselhos Regionais de Enfermagem, o que até o presente não respalda o Enfermeiro em realizar procedimentos estéticos.Mas para os profissionais que queiram seguir carreira estética há outro caminho. Eles podem se capacitar através de cursos práticos de reconhecimento profissional de mercado e/ou cursos de fins acadêmicos reconhecidos pelo MEC e com carga horária mínima exigida para o exercício da profissão.Neste caso, a profissão de esteticista não é privativa de uma única categoria de acordo com a Lei nº 12.592/2012. Portanto, qualquer profissional capacitado e que tenha comprovado formação específica para atuar em procedimentos estéticos está apto a exercer a profissão de esteticista, desvinculada a qualquer outra profissão e responsabilizando-se por possíveis complicações que possa ocorrer. Por isso, o Cofen afirma que é preciso cautela na execução de procedimentos estéticos até que as normativas estejam definidas pela legislação de enfermagem.O Cofen esclarece também que já existe o Projeto de Lei n° 7.933/2014, que dispõe sobre a regulamentação da profissão estética, técnico em estética, terapeuta esteticista e dermoesteticista, que está em tramitação na Câmara Federal, para ser apreciado pelo Plenário.Para que a especialidade Enfermagem Estética passe a ser uma categoria profissional legal, é necessário que os profissionais da área, como outros que estão buscando a legalização da atuação na estética se unam e busquem juntos aos Conselhos Regionais e Federais o desenrolar dessas aprovações.
Somos apaixonados pelo que fazemos e fazemos tudo por amor. Nosso compromisso é apenas com a verdade e com o que acreditamos e defendemos – a enfermagem estética é legítima, um direito e expressão de liberdade do enfermeiro, do enfermeiro esteta, do graduando de enfermagem e, principalmente, de toda a sociedade beneficiada com as informações aqui divulgadas e como caminho de beleza e auto-estima.
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