Parecer COFEN nº 197, 26 de setembro de 2014
Atuação dos profissionais de enfermagem na realização de procedimentos estéticos. Parecer COFEN nº 197/2014 sobre a Enfermagem Estética O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN traz o questão sobre a legalidade de atuação do Enfermeiro e Técnicos de Enfermagem realizarem os procedimentos de Hidrolipoclasia, Mesoterapia, Eletrolipoforese, Eletrolipólise, Carboxiterapia, CO2 Fracionado, LED, Laser, Toxina Botulínica, Intradermoterapia […]
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Atuação dos profissionais de enfermagem na realização de procedimentos estéticos.
Parecer COFEN nº 197/2014 sobre a Enfermagem Estética
O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN traz o questão sobre a legalidade de atuação do Enfermeiro e Técnicos de Enfermagem realizarem os procedimentos de Hidrolipoclasia, Mesoterapia, Eletrolipoforese, Eletrolipólise, Carboxiterapia, CO2 Fracionado, LED, Laser, Toxina Botulínica, Intradermoterapia e os demais relacionados à estética.Procedimentos perfurocortantes e escarificantes
O cerceamento dos profissionais enfermeiros na realização destes procedimentos implica inclusive, e de certa forma, o cerceamento nas perspectivas no avanço dos estudos desta categoria profissional em relação a estes procedimentos.
Somos apaixonados pelo que fazemos e fazemos tudo por amor. Nosso compromisso é apenas com a verdade e com o que acreditamos e defendemos – a enfermagem estética é legítima, um direito e expressão de liberdade do enfermeiro, do enfermeiro esteta, do graduando de enfermagem e, principalmente, de toda a sociedade beneficiada com as informações aqui divulgadas e como caminho de beleza e auto-estima.
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