Decisão do STJ favorável à acupuntura beneficia futuras decisões na estética
O Ministro do Supremo Tribuna Federal, Nefi Cordeiro, no dia 3 de março de 2016 julgou que a acupuntura não é exercício ilegal da medicina e ou ato privativo: O exercício da acupuntura por indivíduo que não é médico não configura o delito previsto no art. 282 do CP (exercício ilegal da medicina, arte dentária […]
O Ministro do Supremo Tribuna Federal, Nefi Cordeiro, no dia 3 de março de 2016 julgou que a acupuntura não é exercício ilegal da medicina e ou ato privativo:
O exercício da acupuntura por indivíduo que não é médico não configura o delito previsto no art. 282 do CP (exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica). Não existe lei federal prevendo que a acupuntura é uma atividade privativa de médico (art. 22, XVI, da CF/88).Tal decisão gera jurisprudência favorável à estética, pois os juízes tendem a tomar decisões semelhantes às decisões de outros juízes.O fato é que assim como na acupuntura, na estética também não existe lei federal prevendo que a mesma seja ato médico, segundo a Constituição Federal e as Leis vigentes.Fonte: (Veja a decisão original)
Somos apaixonados pelo que fazemos e fazemos tudo por amor. Nosso compromisso é apenas com a verdade e com o que acreditamos e defendemos – a enfermagem estética é legítima, um direito e expressão de liberdade do enfermeiro, do enfermeiro esteta, do graduando de enfermagem e, principalmente, de toda a sociedade beneficiada com as informações aqui divulgadas e como caminho de beleza e auto-estima.
Veja mais Noticias
Escrito por Leda Trevizoni
Vitória para fisioterapeutas dermatofuncionais: novo reconhecimento do COFFITO pelo direito à administração de injetáveis
16 setembro, 2024
Escrito por Leda Trevizoni
Cofen publica regulamentação sobre a atuação de enfermeiros nas PICS
28 fevereiro, 2024
Escrito por Karina Mendes
A liminar que suspende a autorização de novos cursos de graduação em saúde na modalidade EAD pode afetar a pós-graduação na mesma modalidade?
01 dezembro, 2023
Deixe um comentário