O Ministro do Supremo Tribuna Federal, Nefi Cordeiro, no dia 3 de março de 2016 julgou que a acupuntura não é exercício ilegal da medicina e ou ato privativo:
O exercício da acupuntura por indivíduo que não é médico não configura o delito previsto no art. 282 do CP (exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica). Não existe lei federal prevendo que a acupuntura é uma atividade privativa de médico (art. 22, XVI, da CF/88).
Tal decisão gera jurisprudência favorável à estética, pois os juízes tendem a tomar decisões semelhantes às decisões de outros juízes.
O fato é que assim como na acupuntura, na estética também não existe lei federal prevendo que a mesma seja ato médico, segundo a Constituição Federal e as Leis vigentes.
Fonte: (
Veja a decisão original)
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