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O que o enfermeiro precisa saber sobre a atuação na enfermagem estética

Enquanto a resolução do Cofen (Conselho Federal de Enfermagem) que irá reconhecer a enfermagem estética não sai, os enfermeiros estão receosos de trabalhar na área, achando que estão impedidos de realizar procedimentos tais como: injetáveis, PEIM microvasos, intradermoterapia, carboxiterapia, preenchimento, aplicação de toxina botulínica entre outros. No entanto, o Blog Enfermagem Estética trouxe análise de […]

Enquanto a resolução do Cofen (Conselho Federal de Enfermagem) que irá reconhecer a enfermagem estética não sai, os enfermeiros estão receosos de trabalhar na área, achando que estão impedidos de realizar procedimentos tais como: injetáveis, PEIM microvasos, intradermoterapia, carboxiterapia, preenchimento, aplicação de toxina botulínica entre outros. No entanto, o Blog Enfermagem Estética trouxe análise de dois pareceres que dizem não haver restrição de atuação do enfermeiro na estética.

Na Conclusão do Parecer 197/2014 do Cofen, fica explicito que conforme o artigo 5 da carta magna brasileira é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. “É de nosso entendimento no que se refere aos procedimentos estéticos, incluídos os procedimentos em pauta, embora não havendo lei que os defina ou ampare, entende-se que o amparo legal é dado pela própria constituição federal, na medida que não há lei que ampare os procedimentos estéticos”.

Portanto, como não existe nenhuma lei que proíba o enfermeiro de atuar na estética, entende-se que ele pode realizar os procedimentos citados acima, desde que seja capacitado e tenha cursos de especialização.

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Resoluções não tem poder de contrariar leis

Uma resolução, mesmo elaborada por um conselho de classe profissional, não pode contrariar quaisquer Leis. Toda “Resolução” está hierarquicamente abaixo de Leis, Decretos-Leis, Decretos e assim em diante. Por sua vez, não consta em Constituição que conselhos de classes profissionais podem criar áreas de atuação, mas podem sim, reconhecer novos campos de atuação que seus profissionais registrados vem exercendo naturalmente sem ferir a Lei da Profissão de Enfermagem (Lei nº 2.604/55 e Lei nº 7.498/86) e quaisquer outras Leis Federais vigentes.

A exemplo disso, podemos constatar que a habilitação em acupuntura na enfermagem não foi criada artificialmente pelo Conselho, mas sim, o COFEN se viu no dever de dar a oportunidade de inclusão e assistência profissional ao seus colegas enfermeiros. Dessa forma o órgão amparava o profissional que atuava com acupuntura de forma autônoma e evitava que enfermeiros procurassem outras áreas da saúde onde pudessem se graduar e atuar com acupuntura.

Profissionais liberais podem atuar na estética

O profissional liberal tem formação universitária e tem liberdade para executar a sua atividade, podendo ser empregado ou trabalhar por conta própria. Exemplos: enfermeiros, médicos, advogados, arquitetos, dentistas, jornalistas e administradores. O profissional autônomo pode ser qualquer pessoa, que tenha ou não uma qualificação profissional, mas sempre trabalha por conta própria, não é ligado a qualquer conselho de classe e só tem a CBO (Classificação Brasileira de Ocupações/Ofícios). Exemplo: pintores, encanadores, eletricista, acupunturistas, cabeleireiros, esteticistas. Profissionais liberais com profissão regulamentada não estão sujeitos às fiscalizações de outras classes profissionais, ANVISA e etc, pois não podem ter seus direitos cerceados por terceiros. Outros conselhos terão de aceitar e a ANVISA terá de adaptar suas RDCs e Portarias às Resoluções dos conselhos.

No momento em que o COFEN reconheceu a acupuntura, tais enfermeiros puderam contar novamente com um conselho de classe juntamente com todo o respaldo de proteção ao exercício da profissão e do profissional que somente um Conselho Profissional pode proporcionar. Outro exemplo mais próximo na estética foi a do fisioterapeuta dermatofuncional. A especialidade já existia por especializações acadêmicas reconhecidas pelo MEC e só depois de 10 anos que o COFFITO resolveu reconhecer tal habilitação profissional. Neste meio tempo os fisioterapeutas continuaram se multiplicando e se inserindo no mercado de trabalho e obtendo credibilidade perante à sociedade brasileira. Outro exemplo que temos é também a Medicina Estética, especialidade acadêmica reconhecida pelo MEC, contudo, habilitação não reconhecida pelo CFM, inclusive tendo confirmação do STJ que não é especialidade médica, mas nem por isso, o médico não-dermatologista deixa de atuar com procedimentos estéticos, pois a Lei da Profissão Medicina (Ato Médico) que está acima da resolução nada impede. Ou seja, nem na medicina os procedimentos estéticos são exclusivos do médico dermatologista ou cirurgião plástico.

Um outro detalhe muito importante é que enquanto a resolução da Enfermagem Estética do Cofen não for votada e publicada, o que irá torná-la uma especialidade profissional, os Corenes (Conselhos Regionais de Enfermagem) não têm o poder de fiscalizar a atuação dos enfermeiros na área da estética, pois somente é possível fiscalizar aquilo que é passível de reconhecimento (somente habilitações regulamentadas). A estética ainda é desregulamentada pelo COFEN.

A estética é hoje um mercado cada vez mais atraente para profissionais da saúde que desejam trabalhar promovendo a melhora da autoestima das pessoas e mudando sua própria vida.

A expectativa é de que o Cofen aprove a especialidade enfermagem estética ainda em 2016, pois se ele não aprovar, estará tomando uma medida impopular. Mas isso não muda o fato de que o enfermeiro já pode realizar seus cursos de especialização na estética e trabalhar nessa área.

Parecer do Coren-SP 009/2015 diz que não se pode limitar ou restringir atuação dos enfermeiros

O Coren (Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo) em seu parecer 009/2015 diz em sua conclusão que não se deve limitar ou restringir a atuação do enfermeiro no âmbito da estética, desde que seja capacitado e registre toda a sua atuação, que pode ser nos cuidados ao paciente pré, intra e pós procedimento em prontuários.

O parecer do Coren SP diz ainda que restringir o enfermeiro a atuar na estética, poderia inclusive implicar no cerceamento das perspectivas no avanço dos estudos e aprimoramentos em relação a tais procedimentos e que, portanto, não deve limitar ou restringir as abordagens estéticas.

O Blog Enfermagem Estética ressalta aos enfermeiros que têm a vontade de ingressar na estética que já é possível trabalhar na área e realizar cursos de aperfeiçoamento e especialização. O profissional não deve limitar a si mesmo, por conta de não haver ainda uma resolução do Cofen cheia de minúcias do que esse profissional pode realizar. É possível entrar nesse mercado agora, dando um passo a frente daqueles que esperam alguém lhes dizer o que podem fazer!

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Somos apaixonados pelo que fazemos e fazemos tudo por amor. Nosso compromisso é apenas com a verdade e com o que acreditamos e defendemos – a enfermagem estética é legítima, um direito e expressão de liberdade do enfermeiro, do enfermeiro esteta, do graduando de enfermagem e, principalmente, de toda a sociedade beneficiada com as informações aqui divulgadas e como caminho de beleza e auto-estima.
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