COFEN X SBD: primeira audiência sobre suspensão da Resolução 529/16

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Confira como foi a primeira audiência conciliatória sobre a suspensão da Resolução 529/16, que regulamenta a atuação do enfermeiro na área da estética
A primeira audiência de conciliação entre a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), e o COFEN, sobre a suspensão indevida da Resolução 529/2016, que autoriza a atuação dos enfermeiros na estética, com a realização de procedimentos injetáveis não cirúrgicos, não teve acordo.
Detalhes da Audiência
O COFEN está trabalhando para reverter os efeitos suspensivos da resolução da Enfermagem Estética promovida pela SBD, que obteve uma tutela cautelar antecipada concedida pelo TRF-DF 1a. Região / 4a. Vara.
No entendimento da juíza seriam “atribuições típicas do profissional da medicina, como anamnese e prescrição de tratamento, prescrição e aplicação de substâncias no corpo humano, intervenção no sistema linfático e outras que, em regra e princípio, fogem à alçada dos enfermeiros”.
Destacamos que a decisão é liminar e não final. A audiência ocorreu no dia 08 de agosto, e desde então está para sair a intimação para o Conselho Federal de Enfermagem se manifestar.
Atribuições dos Enfermeiros
Nota-se que a juíza está mal informada sobre as atribuições dos enfermeiros. De acordo com o artigo 11 da Lei nº 7498/86, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem, o enfermeiro exerce, entre outras as seguintes funções:
- Consulta de enfermagem;
- Prescrição da assistência de enfermagem;
- Cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;
- Cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam; conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;
- Prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde.
Tendo em vista a complexidade das atribuições acima citadas é fato comprovado que o enfermeiro tem capacidade para atuar na área da estética e exercer as atividades estabelecidas na Resolução 529/2016, como:
- Micropuntura;
- Carboxiterapia;
- Criolipólise;
- Drenagem linfática;
- Eletroterapia;
- Intradermoterapia;
- Laserterapia;
- Peeling;
- Ultrassom;
- Entre outras.
Biomédicos estetas venceram SBD em situação semelhante
As chances de derrubar a tutela antecipada da SBD são grandes, uma vez que o mesmo TRF-1 derrubou decisão de juiz de 1a. Instância sob pedido da própria SBD, aceitando o recurso dos biomédicos estetas, caso extremamente semelhante aos dos enfermeiros estetas:
“O desembargador Federal Marcos Augusto de Sousa que deferiu a liminar alegou na decisão a inexistência de provas no sentido de que o profissional biomédico tenha causado debilidades e até mortes em pacientes por procedimentos errôneos. “Apontam, outrossim, nulidade da sentença por cerceamento da defesa, e afirmam que a sentença cujo efeito suspensivo e objeto desse incidente, a um só golpe, proibiu toda a classe de exercer sua profissão, causando a esses profissionais inequívoco risco de lesão grave e de difícil reparação”, escreveu.”
O desembargador entendeu que o Dossiê de Erros Estéticos da SBD não prova nada contra biomédicos estetas, e sim, tal levantamento reafirma que os erros estéticos estão associados principalmente a cirurgiões plásticos despreparados.
E que já existe uma quantidade inestimável de estabelecimentos estéticos empregando mão de obra biomédica e que não se pode simplesmente ignorar isso e acabar da noite para o dia com parte da economia do país só porque médicos querem eliminar a concorrência.
Acho muito contraditório essa briga com CRM pois nós não podemos fazer procedimentos estéticos porem quando os mesmos assinam ai não tem problemas…e de fato a demora do COFEN fortalece eles no quesito estética farmácia,biomedicina conseguem derrubar liminar em períodos curto,não entendo por que pra nos tudo e demorado, enquanto isso temos que trabalhar para os próprios fazendo ¨calos¨nas mãos enquanto eles ganham o dinheiro, e só uma briga financeira e não de habilidade e conhecimento pois temos que nos especializar tanto quanto.ESPERO que tudo se resolva logo pois quero fazer doutorado e mestrado na área já que minha carteira e registrada ha mais de 10 anos na função e tenho vários cursos de especialização.
EU também não entendo está demora do Cofen em se manifestar, sendo que as outros cursos ( como fármacia e biomedicina ) se manifestaram rápido, sendo que a enfermagem realiza procedimentos muito mais complexos , cadê a atuação mais veemente do nosso conselho , sendo que somos em maior numéro .
Estou com vcs, o Brasil não pode aceitar o corporativismo médico, o Cofen tem que agir rápido.
Ta tudo tão difícil que a motivacao! Biomedicina reverteu pq tem um conselho bom e defende a classe e sabe que a estética traz cada vez mais profissionais esteticistas para a graduacao e qdo se fala em dinheiro tudo muda,inclusive a boa vontade
Desde o dia 08 e o Cofen ainda não se manifestou. Eu não entendo essa demora quando se trata da enfermagem. A Biomedicina reverteu uma liminar identica a essa em nenos de 15 dias. O que falta para o Cofen tomar uma atitude agil e eficaz? Vamos classe. Vamos cobrar de quem nos representa.
alguem poderia responder essa pergunta? dificil quando se trata da enfermagem né.
Desde o dia 08 e o Cofen ainda não se manifestou. Eu não entendo essa demora quando se trata da enfermagem. A Biomedicina reverteu uma liminar identica a essa em nenos de 15 dias. O que falta para o Cofen tomar uma atitude agil e eficaz? Vamos classe. Vamos cobrar de quem nos representa.
Estou com vocês. Gostaria de saber o que podemos fazer efetivamente, para reverter essa injustiça.
Concordo plenamente. Não entendo como pode ser tão demorado. Já tivemos tantos avanços e agora, empacou aí.