COFEN X SBD: primeira audiência sobre suspensão da Resolução 529/16
Confira como foi a primeira audiência conciliatória sobre a suspensão da Resolução 529/16, que regulamenta a atuação do enfermeiro na área da estética A primeira audiência de conciliação entre a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), e o COFEN, sobre a suspensão indevida da Resolução 529/2016, que autoriza a atuação dos enfermeiros na estética, com a […]
Índice
Confira como foi a primeira audiência conciliatória sobre a suspensão da Resolução 529/16, que regulamenta a atuação do enfermeiro na área da estética
A primeira audiência de conciliação entre a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), e o COFEN, sobre a suspensão indevida da Resolução 529/2016, que autoriza a atuação dos enfermeiros na estética, com a realização de procedimentos injetáveis não cirúrgicos, não teve acordo.Detalhes da Audiência
O COFEN está trabalhando para reverter os efeitos suspensivos da resolução da Enfermagem Estética promovida pela SBD, que obteve uma tutela cautelar antecipada concedida pelo TRF-DF 1a. Região / 4a. Vara.No entendimento da juíza seriam “atribuições típicas do profissional da medicina, como anamnese e prescrição de tratamento, prescrição e aplicação de substâncias no corpo humano, intervenção no sistema linfático e outras que, em regra e princípio, fogem à alçada dos enfermeiros”.Destacamos que a decisão é liminar e não final. A audiência ocorreu no dia 08 de agosto, e desde então está para sair a intimação para o Conselho Federal de Enfermagem se manifestar.Atribuições dos Enfermeiros
Nota-se que a juíza está mal informada sobre as atribuições dos enfermeiros. De acordo com o artigo 11 da Lei nº 7498/86, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem, o enfermeiro exerce, entre outras as seguintes funções:- Consulta de enfermagem;
- Prescrição da assistência de enfermagem;
- Cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;
- Cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam; conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;
- Prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde.
- Micropuntura;
- Carboxiterapia;
- Criolipólise;
- Drenagem linfática;
- Eletroterapia;
- Intradermoterapia;
- Laserterapia;
- Peeling;
- Ultrassom;
- Entre outras.
Biomédicos estetas venceram SBD em situação semelhante
As chances de derrubar a tutela antecipada da SBD são grandes, uma vez que o mesmo TRF-1 derrubou decisão de juiz de 1a. Instância sob pedido da própria SBD, aceitando o recurso dos biomédicos estetas, caso extremamente semelhante aos dos enfermeiros estetas:“O desembargador Federal Marcos Augusto de Sousa que deferiu a liminar alegou na decisão a inexistência de provas no sentido de que o profissional biomédico tenha causado debilidades e até mortes em pacientes por procedimentos errôneos. “Apontam, outrossim, nulidade da sentença por cerceamento da defesa, e afirmam que a sentença cujo efeito suspensivo e objeto desse incidente, a um só golpe, proibiu toda a classe de exercer sua profissão, causando a esses profissionais inequívoco risco de lesão grave e de difícil reparação”, escreveu.”O desembargador entendeu que o Dossiê de Erros Estéticos da SBD não prova nada contra biomédicos estetas, e sim, tal levantamento reafirma que os erros estéticos estão associados principalmente a cirurgiões plásticos despreparados.E que já existe uma quantidade inestimável de estabelecimentos estéticos empregando mão de obra biomédica e que não se pode simplesmente ignorar isso e acabar da noite para o dia com parte da economia do país só porque médicos querem eliminar a concorrência. “Baixe aqui a decisão da juíza”Somos apaixonados pelo que fazemos e fazemos tudo por amor. Nosso compromisso é apenas com a verdade e com o que acreditamos e defendemos – a enfermagem estética é legítima, um direito e expressão de liberdade do enfermeiro, do enfermeiro esteta, do graduando de enfermagem e, principalmente, de toda a sociedade beneficiada com as informações aqui divulgadas e como caminho de beleza e auto-estima.
Veja mais Noticias
Escrito por Leda Trevizoni
Vitória para fisioterapeutas dermatofuncionais: novo reconhecimento do COFFITO pelo direito à administração de injetáveis
16 setembro, 2024
Escrito por Leda Trevizoni
Cofen publica regulamentação sobre a atuação de enfermeiros nas PICS
28 fevereiro, 2024
Escrito por Karina Mendes
A liminar que suspende a autorização de novos cursos de graduação em saúde na modalidade EAD pode afetar a pós-graduação na mesma modalidade?
01 dezembro, 2023
Acho muito contraditório essa briga com CRM pois nós não podemos fazer procedimentos estéticos porem quando os mesmos assinam ai não tem problemas…e de fato a demora do COFEN fortalece eles no quesito estética farmácia,biomedicina conseguem derrubar liminar em períodos curto,não entendo por que pra nos tudo e demorado, enquanto isso temos que trabalhar para os próprios fazendo ¨calos¨nas mãos enquanto eles ganham o dinheiro, e só uma briga financeira e não de habilidade e conhecimento pois temos que nos especializar tanto quanto.ESPERO que tudo se resolva logo pois quero fazer doutorado e mestrado na área já que minha carteira e registrada ha mais de 10 anos na função e tenho vários cursos de especialização.
EU também não entendo está demora do Cofen em se manifestar, sendo que as outros cursos ( como fármacia e biomedicina ) se manifestaram rápido, sendo que a enfermagem realiza procedimentos muito mais complexos , cadê a atuação mais veemente do nosso conselho , sendo que somos em maior numéro .
Estou com vcs, o Brasil não pode aceitar o corporativismo médico, o Cofen tem que agir rápido.
Ta tudo tão difícil que a motivacao! Biomedicina reverteu pq tem um conselho bom e defende a classe e sabe que a estética traz cada vez mais profissionais esteticistas para a graduacao e qdo se fala em dinheiro tudo muda,inclusive a boa vontade
Desde o dia 08 e o Cofen ainda não se manifestou. Eu não entendo essa demora quando se trata da enfermagem. A Biomedicina reverteu uma liminar identica a essa em nenos de 15 dias. O que falta para o Cofen tomar uma atitude agil e eficaz? Vamos classe. Vamos cobrar de quem nos representa.
alguem poderia responder essa pergunta? dificil quando se trata da enfermagem né.
Desde o dia 08 e o Cofen ainda não se manifestou. Eu não entendo essa demora quando se trata da enfermagem. A Biomedicina reverteu uma liminar identica a essa em nenos de 15 dias. O que falta para o Cofen tomar uma atitude agil e eficaz? Vamos classe. Vamos cobrar de quem nos representa.
Estou com vocês. Gostaria de saber o que podemos fazer efetivamente, para reverter essa injustiça.
Concordo plenamente. Não entendo como pode ser tão demorado. Já tivemos tantos avanços e agora, empacou aí.