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Cofen estuda revisão na resolução da enfermagem estética

O enfermeiro esteta que ficou decepcionado com a resolução 529/2016, que normatiza a atuação do enfermeiro esteta pode ficar um pouco mais tranquilo. O setor de imprensa do Cofen (Conselho Federal de Enfermagem) divulgou hoje em seu portal que a resolução foi submetida à revisão. Por enquanto não há muitas informações sobre que tipo de […]
O enfermeiro esteta que ficou decepcionado com a resolução 529/2016, que normatiza a atuação do enfermeiro esteta pode ficar um pouco mais tranquilo. O setor de imprensa do Cofen (Conselho Federal de Enfermagem) divulgou hoje em seu portal que a resolução foi submetida à revisão.Por enquanto não há muitas informações sobre que tipo de revisão pode ser incorporada nessa melhoria da resolução, porém, é de se esperar que os conselheiros redijam de forma mais clara os procedimentos injetáveis. Na resolução 529/2016, muitos profissionais questionaram nas redes sociais que o documento não deixou claro quais os procedimentos injetáveis os enfermeiros estetas poderiam praticar.No texto divulgado pelo Cofen diz que o órgão “avalia a possibilidade de avanços da Resolução 529/2016, que normatiza a atuação do enfermeiro na área da estética, considerando as demandas e documentos enviados por profissionais de Enfermagem e sociedades especialistas.Grupo formado por integrantes da CTAS (Câmara Técnica de Assistência em Saúde), da CTLN (Câmara Técnica de Legislação e Normas), da Ouvidoria, do GT de Práticas Integrativas e Complementares e pela conselheira federa Eloíza Correia, relatora da Resolução 529/2016, está reunido no Cofen nesta quarta, quinta e sexta-feira (1º a 3/2) para discutir possíveis mudanças.“As contribuições foram muito positivas e buscaremos incorporá-las, respeitando critérios técnicos, éticos e legais”, afirmou a conselheira. O resultado do estudo será submetido à plenária do Cofen”.Veja quem faz parte do grupo técnico de trabalho
  • Cleide Mazuela Canavezi (Coord. CTLN)
  • Rachel Cristine Diniz (CTLN-membro)
  • Rita de Cássia Chamma (Ouvidoria)
  • Ricardo Costa de Siqueira (CTAS-membro)
  • Isabel Cristina Reis Sousa (GT de Práticas Integrativas e Complementares)
  • Eloiza Sales Correia ( Conselheira Federal)
Em breve traremos mais informações sobre essa revisão na resolução!
 Fonte: Ascom – Cofen
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