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Carga horária prática é obrigatória em cursos de enfermagem estética, diz Cofen

Os cursos de enfermagem estética precisam ter uma carga horária que contempla a prática. Essa é obrigatoriedade, conforme o Conselho.

comunicacao3
28 outubro, 2022

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) não aprovou o registro de especialidade em estética sem conclusão de aulas práticas. Ou seja, cursos de enfermagem estética lato sensu precisa ter um mínimo de 100 horas carga horária prática.

O anúncio foi feito durante a 546ª Reunião Ordinária de Plenário (ROP) e considerou obrigatório as atividades práticas durante a especialização em Enfermagem Estética para enfermeiros.

O Parecer de Câmara Técnica 71/2022, menciona: “[…] decidiu pela não concessão do registro aos requerentes, que o Cofen oficie a todos os Regionais quanto à não concessão do registro dessa especialidade se não comprovada devidamente as 100 horas de aula prática”.

Ele está baseado na Legislação Federal, na Regulamentação do Cofen e também nas Políticas Vigentes no país. A Resolução Cofen 626/2020 diz que o enfermeiro na pós-graduação latu sensu em estética precisa cumprir pelo menos 100 horas de aulas práticas – mesmo para curso EAD (Ensino à Distância).

Para a conselheira federal Silvia Neri, a ausência de aulas práticas em um curso de estética para enfermeiros prejudica a formação do profissional. “O Cofen não pode chancelar um curso sem um mínimo de carga horária prática. Além de banalizar a prática no ensino, coloca o próprio procedimento operacional padrão em risco”.

O documento também diz que é de responsabilidade da Instituição de Ensino disponibilizar as aulas supervisionadas para garantir que a carga horária prática seja concluída pelo enfermeiro.

“[…] a carga horária prática obrigatória exigida nas resoluções Cofen supracitadas é de inteira responsabilidade da Instituição Formadora, mesmo que transcorra em cenários alheios ao seu escopo de governança, de modo que se responsabilize pelo acompanhamento e avaliação das atividades obrigatórias constantes, que deverão constar, inclusive, no histórico escolar”.

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