Enfermeiros, Ato Médico tramita novamente no senado, entenda o caso
Você, enfermeiro esteta, sabia que o projeto de lei da senadora Lucia Vânia (PSB-GO) Nº 350 de 2014 quer alterar a lei lei nº12.842 de 10 de julho de 2013, O Ato Médico?
Neste mês de abril de 2016, as mudanças propostas nos atigos 4º e 5º na lei foram encaminhadas para exame de relatoria. O teor do Ato Médico é um documento que preocupa os demais profissionais da saúde, principalmente àqueles envolvidos na área da estética e que atuam com determinados tipos de procedimentos e tratamentos.
De acordo com o conteúdo da emenda, disponível para consulta no site do diário do Senado Federal, a emenda tem o objetivo de alterar os determinados artigos da lei 12.842:
[restrict]Os artigos 4º e 5º passariam a vigorar com a seguinte redação
Art 4
XV – formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica;
XVI – indicação de uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário;
XVIII – prescrição de órtese e próteses oftalmológicas;
IV – invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos;
V – Invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação, ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos.
Art 5
X – aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas, de acordo com a prescrição médica;
XI – cateterização nasofaringeana, orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral, anal, vesical, e venosa periférica, de acordo com a prescrição médica;
XII – punções venosa e arterial periféricas, de acordo com a prescrição médica;
Se o projeto de lei for aprovado, será considerado um retrocesso para todos profissionais de saúde, principalmente os de saúde estética. Junte-se aos biomédicos, farmacêuticos, fisioterapeutas e demais profissionais da área e se manifeste contra essa nova tentativa de restringir o tipo de atendimento e tratamento que você poderá oferecer ao seu paciente.
O fisioterapeuta Raphael Martins Ferris, atuou fortemente junto a Dra. Ana Carolina Puga em 2013 para que o Ato Médico não fosse aprovado e já se manifestou em sua rede social.
“No caso da Estética, o Ato Médico priva o uso dos procedimentos químicos e abrasivos na epiderme e derme, um exemplo básico seria o peeling, que hoje é praticado por outros profissionais e que possuem base legal para isso”, argumenta.
Segundo ele, “o PL é bem claro. Quer através de uma lei federal, restringir o direito do profissional em aplicar técnicas que já estão normatizadas pelos seus conselhos e isso implica em uma desastrosa desassistência no âmbito público e privado. A Formulação do Diagnóstico Nosológico e respectiva prescrição terapêutica que dificulta o fisioterapeuta ser o profissional de primeiro contato. Ampliando o horizonte, dar exclusividade ao médico impediria a continuidade de inúmeros programas do Sistema Único de Saúde que funcionam a partir da atuação integrada dos profissionais de saúde, contando, inclusive, com a realização do diagnóstico nosológico por profissionais de outras áreas que não a médica. É o caso dos programas de prevenção e controle à malária, tuberculose, hanseníase e doenças sexualmente transmissíveis, dentre outros. O projeto pode comprometer as políticas públicas da área de saúde, além de introduzir elevado risco de judicialização entre os profissionais e usuários”, explica.
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