Enfermeiros devem ser pacientes sobre a resolução do COFEN
Ontem o Blog Enfermagem Estética divulgou as criticas feitas por enfermeiros na página do Facebook do blog sobre a resolução que habilita o enfermeiro na estética.
Hoje o Blog Enfermagem Estética vem lembrar aos enfermeiros que, assim como nas outras profissões que viram a estética se tornar um área de habilitação, com o tempo os Conselhos Federais sempre realizam suas revisões e implementam essas resoluções com outras que as completam.
Foi o caso com a Biomedicina Estética, quando a resolução foi aprovada em 2011, outras foram publicadas pelo Conselho Federal de Biomedicina nos anos seguintes, como a 200 de 2011, a 214 de 2012 e a 241 de 2014, abrangendo procedimentos mais complexos, e compras de substâncias.
Na Farmácia Estética também aconteceu a mesma coisa. Depois da resolução 573 de 2013, o Conselho Federal de Farmácia ainda publicou a resolução 616 em 2015 liberando uma série de outros procedimentos aos farmacêuticos, entre eles os injetáveis.
Portanto, nesse momento em que a resolução da Enfermagem Estética acaba de ser publicada, o enfermeiro deve ter paciência.
A Sociedade Brasileira de Enfermagem Estética disse, através de sua nota oficial publicada em sua página no Facebook que será pedido uma revisão na resolução com o devido embasamento. Veja o conteúdo da nota na íntegra:
“Antes a Enfermagem Estética não era uma especialidade independente e atuante no mercado, apesar de ser reconhecida pelo COFEN como anexo da Enfermagem Dermatológica. Na prática havia uma generalização e todos os Enfermeiros atuantes na Estética eram considerados Esteticistas. Agora podemos divulgar nossos serviços como Enfermeiros Estetas. Foi só o primeiro passo. É claro que nós queríamos que outros procedimentos fossem liberados e com total autonomia. Mas pediremos revisão da resolução com o devido embasamento, pois nem consultório autônomo de enfermagem tem resolução ainda.
Vamos partir para a segunda etapa, que são os procedimentos que ainda não foram liberados. Agimos com parcimônia e demos um salto enorme, que foi a criação da especialidade e liberação de vários procedimentos com respaldo legal. De um modo geral estamos muito satisfeitos. Fomos parcimoniosos e nos sentimos bem sucedidos. Pedimos que as dúvidas sobre a Resolução 0529/2016 sejam enviadas ao respectivo COREN em que o profissional está inscrito para evitar interpretações errôneas”.
Dr. Anderson Da Silva Spinola – Pres. da SBEE
Deixe um comentário