Skip to main content

Vitória para fisioterapeutas dermatofuncionais: novo reconhecimento do COFFITO pelo direito à administração de injetáveis

Vitória para fisioterapeutas dermatofuncionais: o Acórdão nº 735 do COFFITO reconhece a competência desses profissionais na prescrição e administração de injetáveis, ajudando a consolidar ainda mais seu papel na estética e saúde.

Leda Trevizoni
16 setembro, 2024

O Acórdão nº 735, emitido pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), em 10 de setembro de 2024, representa um documento importante para os fisioterapeutas dermatofuncionais. Este documento reafirma a competência e legalidade dos fisioterapeuta na prescrição, administração e aquisição de medicamentos e insumos, incluindo os procedimentos injetáveis, como intradermoterapia e toxina botulínica.

A decisão é um passo crucial para garantir que os fisioterapeutas, assim como outros profissionais de saúde, como biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, biólogos e dentistas, possam exercer suas atividades plenamente dentro de sua formação.

Leda Trevizoni
Editorial

Graduada em Comunicação Social com Habilitação Publicidade e Propaganda, Leda é uma das redatoras do time de marketing Nepuga | Fapuga. Escreve também para os blogs parceiros Biomedicina Estética, Enfermagem Estética, Farmácia Estética e Odontologia Estética.
Veja mais Noticias

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *