Campo de atuação na estética
Nesta página, você enfermeiro esteta, ficará por dentro de todas as novidades referentes ao campo de atuação na estética. O enfermeiro e a sua atuação na estética Com o exemplo de diversos países, incluindo os Estados Unidos, onde a atuação do enfermeiro na estética é totalmente aprovada, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), publicou a […]

Nesta página, você enfermeiro esteta, ficará por dentro de todas as novidades referentes ao campo de atuação na estética.
Índice
O enfermeiro e a sua atuação na estética
Com o exemplo de diversos países, incluindo os Estados Unidos, onde a atuação do enfermeiro na estética é totalmente aprovada, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), publicou a Resolução nº 0529/2016 no dia 11 de novembro de 2016. A partir desta data, a atuação do enfermeiro na estética em território brasileiro estava que normatizada. Tal Resolução estabelece que é competência privativa do enfermeiro esteta a realização de procedimentos de maior complexidade técnica. De acordo com os artigos 4, 5 e 6 da Resolução, para exercer a profissão de enfermeiro esteta e ser habilitado, o enfermeiro deve:O Art. 4º com relação à atuação na estética
O Enfermeiro deverá ter pós-graduação lato sensu em estética, de acordo com a legislação estabelecida pelo MEC, e que no mínimo tenha 100 horas de aulas práticas.O Art. 5º com relação à atuação na estética
O Enfermeiro especialista na área de Estética deverá adquirir competência técnica científica e habilidades para realizar procedimentos estéticos, em cursos de extensão, qualificação e aprimoramento. Todavia, cabe aos Conselhos Regionais de Enfermagem (Corens) adotar as medidas necessárias para fazer cumprir a Resolução, visando a segurança e bem-estar dos usuários submetidos aos procedimentos de Estética.Procedimentos liberados com a Resolução 529/2016 e normativas posteriores
- Micropuntura,
- Carboxiterapia,
- Cosméticos,
- Cosmecêuticos,
- Criolipólise,
- Dermo pigmentação,
- Depilação à laser,
- Drenagem linfática,
- Eletroterapia/Eletrotermofototerapia,
- Escleroterapia,
- Intrademoterapia/Mesoterapia,
- Laserterapia,
- Terapia Combinada de ultrassom e Micro Correntes,
- Micro pigmentação,
- Nutracêuticos,
- Nutricosmético,
- Peeling muito superficiais e superficiais,
- Ultrassom Cavitacional,
- Vacuoterapia,
- Peeling médio,
- Aplicação de toxina botulínica e ácido hialurônico,
- Fios de sustentação,
- Procedimento estético injetável em Microvasos PEIM.
Diferencial do enfermeiro na atuação da estética
O enfermeiro possui o diferencial por atuar na estética terapêutica, que é direcionada a pacientes diabéticos, queimados, escalpelados, em pós cirúrgico, entre outros. A área da estética possibilita que o profissional seja gestor do seu próprio negócio. Para isso, o mesmo precisa conhecer o mercado e os aspectos legais relacionados a pequenas e microempresas. Para abertura de uma clínica de estética, o enfermeiro também deverá atender às normas da vigilância sanitária do seu município.Campo de atuação na estética: liminares e a suspensão da Resolução
A coragem do Cofen ao regulamentar o enfermeiro na estética não agradou a classe médica. Não muito tempo depois da publicação da Resolução, entidades como a Associação Médica Brasileira (AMB), a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) e o próprio Conselho Federal de Medicina (CFM0 entraram com ações solicitando a suspensão do documento publicado pelo Cofen. Aberto os processos judiciais 0020778-15.2017.4.01.3400, 0804210-12.2017.4.05.8400 e 20776-45.2017.4.01.340, os efeitos da Resolução Cofen 529/2016 foram suspensos em setembro de 2017, limitando a atuação dos enfermeiros na estética, principalmente em procedimentos minimamente invasivos.Lista de procedimentos impedidos através das liminares
- Micropuntura,
- Carboxiterapia,
- Cosmecêuticos,
- Criolipólise,
- Dermo pigmentação,
- Depilação à laser,
- Eletroterapia/Eletrotermofototerapia,
- Escleroterapia,
- Intrademoterapia/Mesoterapia,
- Laserterapia,
- Terapia Combinada de ultrassom e Micro Correntes,
- Micro pigmentação,
- Nutracêuticos,
- Nutricosmético,
- Peeling muito superficiais e superficiais,
- Ultrassom Cavitacional,
- Peeling médio,
- Aplicação de toxina botulínica e ácido hialurônico,
- Fios de sustentação,
- Procedimento estético injetável em Microvasos PEIM.
Por favor, atualiza a matério. Enfermeiro está regulamentado.
Precisa atualizar a matéria pois a Resolução 626/2020, publicada em fevereiro, regulamentou a atuação dos enfermeiros especialistas em estética, adequando-a às decisões judiciais.
vamos todos enfermeiros votar na petição e assim termos nossa liberdade para atuar em todos os procedimentos.
segue abaixo o link para votarmos.
https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2200646.
O que podemos fazer para agilizar a nossa pela atuação? Já mandei email para meu conselho regional que nem se deu ao trabalho de me responder! O que o COFEN precisa para ganhar na justiça? Porque os outros conselhos já conseguiram isso e só da enfermagem, uma categoria imensa que não consegue…
segue o link para ajudar a garantir a vitoria na petição.
https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2200646.
Acho um absurdo essa suspensão!! Em nossa prática diária, fazemos procedimentos muito mais complexos e invasivos do que outros profissionais que já tem sua atuação na estética regulamentada.
Nós concordamos, Patrícia. Por isso, estamos juntos nessa luta, precisamos restabelecer este direito aos enfermeiros!