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Enfermagem Estética revela qual posicionamento dos 16 Conselhos Regionais no País sobre a atuação do profissional na Estética

Para responder dúvidas que todo profissional graduado em enfermagem e pretende investir na área da Estética, a reportagem do blog entrou em contato com as regionais do país para questionar, junto a cada conselho, como o enfermeiro deve proceder ao concluir a pós-graduação em Enfermagem Estética e portar o certificado reconhecido pelo MEC. Como já […]
Melhoria-de-ProcessosPara responder dúvidas que todo profissional graduado em enfermagem e pretende investir na área da Estética, a reportagem do blog entrou em contato com as regionais do país para questionar, junto a cada conselho, como o enfermeiro deve proceder ao concluir a pós-graduação em Enfermagem Estética e portar o certificado reconhecido pelo MEC.Como já mostramos em reportagem anterior, o Conselho Regional de São Paulo publicou documento favorável em agosto de 2015, o Parecer, nº 009/2015 contendo esclarecimentos referentes à questionamentos acerca da atuação do Enfermeiro na Saúde Estética e cosméticos.Os procedimentos citados como autorizados aos enfermeiros, constam; a depilação com luz intensa pulsada ou com laser de alta potência, peeling facial com laser de alta potência, esclerose de microvarizes com laser de alta potência ou luz intensa pulsada, aplicação de botox, carboxiterapia, hidrolipoclasia e demais procedimentos estéticos invasivos. Entramos em contato com o Conselho Federal de Enfermagem desde dezembro de 2015, para comentar o assunto, porém não recebemos resposta.

Confira qual posicionamento no restante do País:

mapeamento (1)AcreOrientação: Verificar junto ao COFENAlagoasOrientação: verificar junto ao COFENAmapáOrientação: Em posse do registro, o enfermeiro pode solicitar ao órgão regional a emissão da carteira de enfermeiro esteta.AmazonasOrientação: Em posse do certificado de pós-graduação em Saúde Estética, o enfermeiro deve solicitar junto ao conselho regional o registro para atuar na área. O Coren do Amazonas não autoriza enfermeiros a realizar procedimentos invasivos. BahiaOrientação: Neste estado não há emissão de registro para enfermeiro esteta. Foi orientado que o profissional deve enviar solicitação ao COFEN que avaliará o caso.CearáOrientação: O profissional deve encaminhar solicitação ao COFEN um parecer técnico.Distrito FederalOrientação: O Coren orientou a buscar informações na resolução 389/2011Espírito SantoOrientação: O profissional deve solicitar um parecer junto á câmara técnica que enviará uma avaliação.GoiásOrientação: De acordo com o Coren de Goiás, o parecer 197/2014 deve servir de parâmetro ao profissional de Enfermagem Estética. (Documento disponível em http://goo.gl/gSFHe2MaranhãoOrientação: O Coren autoriza, desde que o profissional apresente o certificado de conclusão do curso, reconhecido pelo MEC.Mato GrossoDe acordo com o Coren de MT, o parecer 197/2014 deve servir de parâmetro ao profissional de Enfermagem Estética. (Documento disponível em http://goo.gl/gSFHe2 )Belo HorizonteDe acordo com o Coren de BH, o parecer 197/2014 deve servir de parâmetro ao profissional de Enfermagem Estética. (Documento disponível em http://goo.gl/gSFHe2 ) O profissional devidamente capacitado, receberá do órgão, a emissão do registro de especialista.ParanáNão autoriza.PernambucoDe acordo com o Coren de Pernambuco, o parecer 197/2014 deve servir de parâmetro ao profissional de Enfermagem Estética. (Documento disponível em http://goo.gl/gSFHe2 ) Este órgão envia solicitação de autorização do profissional ao COFEN.PiauíEsta regional envia solicitação do profissional ao COFEN. Caso o órgão federal emita parecer favorável, o regional libera autorização.Rio de JaneiroDe acordo com o Coren RJ, o parecer 197/2014 deve servir de parâmetro ao profissional de Enfermagem Estética. (Documento disponível em http://goo.gl/gSFHe2). Esta regional emite o registro da especialidade em estética ao profissional devidamente capacitado.Rio Grande do NorteEsta regional envia solicitação do profissional ao COFEN.Rio Grande do Sul:Esta regional envia solicitação de um parecer ao COFEN. De acordo com técnico da regional, não existe regulamentação na área da enfermagem estética portanto o profissional que atuar na Saúde Estética deve se responsabilizar pelos procedimentos que pretende executar além de estar com documentação que conste um responsável técnico.RondôniaA orientação desta regional é de que não há discussão no COFEN sobre regulamentação da atuação do enfermeiro na estética, portanto não há amparo legal para tal.  RoraimaEsta regional solicita toda documentação do título de especialista, inclusive certificado reconhecido pelo MEC e envia para análise do COFEN.Santa CatarinaEsta regional envia solicitação do profissional ao COFEN.SergipeEsta regional envia solicitação do profissional ao COFEN.
  • As regionais do Pará, Paraíba e Tocantins não souberam responder a questão e pediram para entrar em contato com o Conselho Federal de Enfermagem.
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Somos apaixonados pelo que fazemos e fazemos tudo por amor. Nosso compromisso é apenas com a verdade e com o que acreditamos e defendemos – a enfermagem estética é legítima, um direito e expressão de liberdade do enfermeiro, do enfermeiro esteta, do graduando de enfermagem e, principalmente, de toda a sociedade beneficiada com as informações aqui divulgadas e como caminho de beleza e auto-estima.
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