Enfermagem Estética revela qual posicionamento dos 16 Conselhos Regionais no País sobre a atuação do profissional na Estética


Para responder dúvidas que todo profissional graduado em enfermagem e pretende investir na área da Estética, a reportagem do blog entrou em contato com as regionais do país para questionar, junto a cada conselho, como o enfermeiro deve proceder ao concluir a pós-graduação em Enfermagem Estética e portar o certificado reconhecido pelo MEC.
Como já mostramos em reportagem anterior, o Conselho Regional de São Paulo publicou documento favorável em agosto de 2015, o Parecer, nº 009/2015 contendo esclarecimentos referentes à questionamentos acerca da atuação do Enfermeiro na Saúde Estética e cosméticos.
Os procedimentos citados como autorizados aos enfermeiros, constam; a depilação com luz intensa pulsada ou com laser de alta potência, peeling facial com laser de alta potência, esclerose de microvarizes com laser de alta potência ou luz intensa pulsada, aplicação de botox, carboxiterapia, hidrolipoclasia e demais procedimentos estéticos invasivos. Entramos em contato com o Conselho Federal de Enfermagem desde dezembro de 2015, para comentar o assunto, porém não recebemos resposta.
Confira qual posicionamento no restante do País:
Acre
Orientação: Verificar junto ao COFEN
Alagoas
Orientação: verificar junto ao COFEN
Amapá
Orientação: Em posse do registro, o enfermeiro pode solicitar ao órgão regional a emissão da carteira de enfermeiro esteta.
Amazonas
Orientação: Em posse do certificado de pós-graduação em Saúde Estética, o enfermeiro deve solicitar junto ao conselho regional o registro para atuar na área. O Coren do Amazonas não autoriza enfermeiros a realizar procedimentos invasivos.
Bahia
Orientação: Neste estado não há emissão de registro para enfermeiro esteta. Foi orientado que o profissional deve enviar solicitação ao COFEN que avaliará o caso.
Ceará
Orientação: O profissional deve encaminhar solicitação ao COFEN um parecer técnico.
Distrito Federal
Orientação: O Coren orientou a buscar informações na resolução 389/2011
Espírito Santo
Orientação: O profissional deve solicitar um parecer junto á câmara técnica que enviará uma avaliação.
Goiás
Orientação: De acordo com o Coren de Goiás, o parecer 197/2014 deve servir de parâmetro ao profissional de Enfermagem Estética. (Documento disponível em http://goo.gl/gSFHe2
Maranhão
Orientação: O Coren autoriza, desde que o profissional apresente o certificado de conclusão do curso, reconhecido pelo MEC.
Mato Grosso
De acordo com o Coren de MT, o parecer 197/2014 deve servir de parâmetro ao profissional de Enfermagem Estética. (Documento disponível em http://goo.gl/gSFHe2 )
Belo Horizonte
De acordo com o Coren de BH, o parecer 197/2014 deve servir de parâmetro ao profissional de Enfermagem Estética. (Documento disponível em http://goo.gl/gSFHe2 ) O profissional devidamente capacitado, receberá do órgão, a emissão do registro de especialista.
Paraná
Não autoriza.
Pernambuco
De acordo com o Coren de Pernambuco, o parecer 197/2014 deve servir de parâmetro ao profissional de Enfermagem Estética. (Documento disponível em http://goo.gl/gSFHe2 ) Este órgão envia solicitação de autorização do profissional ao COFEN.
Piauí
Esta regional envia solicitação do profissional ao COFEN. Caso o órgão federal emita parecer favorável, o regional libera autorização.
Rio de Janeiro
De acordo com o Coren RJ, o parecer 197/2014 deve servir de parâmetro ao profissional de Enfermagem Estética. (Documento disponível em http://goo.gl/gSFHe2). Esta regional emite o registro da especialidade em estética ao profissional devidamente capacitado.
Rio Grande do Norte
Esta regional envia solicitação do profissional ao COFEN.
Rio Grande do Sul:
Esta regional envia solicitação de um parecer ao COFEN. De acordo com técnico da regional, não existe regulamentação na área da enfermagem estética portanto o profissional que atuar na Saúde Estética deve se responsabilizar pelos procedimentos que pretende executar além de estar com documentação que conste um responsável técnico.
Rondônia
A orientação desta regional é de que não há discussão no COFEN sobre regulamentação da atuação do enfermeiro na estética, portanto não há amparo legal para tal.
Roraima
Esta regional solicita toda documentação do título de especialista, inclusive certificado reconhecido pelo MEC e envia para análise do COFEN.
Santa Catarina
Esta regional envia solicitação do profissional ao COFEN.
Sergipe
Esta regional envia solicitação do profissional ao COFEN.
- As regionais do Pará, Paraíba e Tocantins não souberam responder a questão e pediram para entrar em contato com o Conselho Federal de Enfermagem.
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