Parecer do Coren-SP autoriza Enfermeiros com pós-Graduação em Enfermagem Estética realizar procedimentos invasivos – não cirúrgicos

Aprovado em 26 de agosto de 2015, na 60ª Reunião da Câmara Técnica, este parecer afirma que o Enfermeiro Esteta, portador de certificado de conclusão em pós-graduação em Enfermagem Estética e ou de Enfermagem Dermatológica acrescido de cursos específicos em cada procedimento estético, está apto a realizar procedimentos não só relacionados aos cuidados dos pacientes no pré, intra e pós-procedimento, como também a realização e aplicação dos métodos de intervenção em estética.
Na conclusão do documento a afirmação consta, “Diante do exposto e no que se refere ao Parecer COFEN 197/2014, entende-se que não se deva limitar ou restringir os profissionais Enfermeiros na realização dos procedimentos estéticos, desde que qualificados, sendo que para tanto, recomenda-se a realização de curso de Pós – Graduação em Enfermagem em Dermatologia ou habilitação que o valha. Os profissionais de enfermagem que atuam na área de estética poderão desenvolver os procedimentos relacionados aos cuidados dos clientes/pacientes no pré, intra e pós-procedimento,de acordo com a Legislação Profissional e Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, não obstante, a realização e aplicação dos métodos de intervenção em estética, estando diretamente relacionados à responsabilização ética e legal. Importante salientar que o Enfermeiro deverá registrar suas ações em prontuário, mediante a implantação da Sistematização da Assistência de Enfermagem, prevista na Resolução – COFEN 358/09”.
Confira o Parecer nº009/2015 na íntegra: Clique aqui
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