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PL da Ozonioterapia dá ainda mais respaldo para profissionais da saúde utilizarem a prática

Boa notícia: o Projeto de Lei nº1438, de 2022 – PL da Ozonioterapia – veio trazer ainda mais respaldo a esta prática complementar, que já faz parte da realidade de muitos profissionais e pacientes da saúde estética e integrativa. ATUALIZAÇÃO: Em 04 de agosto de 2023, o referido projeto de lei foi sancionado, e agora […]
Leda Trevizoni
18 julho, 2023

Boa notícia: o Projeto de Lei nº1438, de 2022 – PL da Ozonioterapia – veio trazer ainda mais respaldo a esta prática complementar, que já faz parte da realidade de muitos profissionais e pacientes da saúde estética e integrativa.

ATUALIZAÇÃO: Em 04 de agosto de 2023, o referido projeto de lei foi sancionado, e agora a lei nº 14.648 é uma realidade – até o momento, valendo com o mesmo texto do projeto de lei que o originou.

Desde de 2018, a Ozonioterapia faz parte da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC), e os conselhos de diversas classes da saúde já contam com resoluções e pareceres que embasam sua utilização.

O PL da Ozonioterapia já foi aprovado no Senado, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). No momento desta publicação, o texto segue para aprovação no Plenário.

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Mas o que muda com o PL da Ozonioterapia?

Na íntegra, o texto do Projeto de Lei estabelece que:

“O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Fica autorizada a realização da ozonioterapia como procedimento de caráter complementar, observadas as seguintes condições:

I – a ozonioterapia somente poderá ser realizada por profissional de saúde de nível superior inscrito em seu conselho de fiscalização profissional;

II – a ozonioterapia somente poderá ser aplicada por meio de equipamento de produção de ozônio medicinal devidamente regularizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária 

(Anvisa) ou órgão que a substitua;

III – o profissional responsável pela aplicação da ozonioterapia deverá informar ao paciente que o procedimento possui caráter complementar.”

Restringindo, assim, a prática da Ozonioterapia a profissionais da saúde que estejam devidamente registrados junto a seu respectivo conselho de classe, algo que já era recomendado nas diversas resoluções e pareceres do Conselhos Federais de Enfermagem, Farmácia, Odontologia, Biomedicina, Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) e Biologia.

Todas essas disposições dos conselhos de cada classe estabelecem em detalhes como deve ser a formação específica para os profissionais que querem ser habilitados para atuar com a Ozonioterapia, incluindo componentes curriculares, assim como a quantidade de horas práticas necessárias.

E algo que pode mudar a abordagem dos profissionais atuantes em ozonioterapia é a disposição do terceiro tópico, que torna obrigatório explicitar o caráter complementar da ozonioterapia.

PL da ozônioterapia

Confira todas as resoluções e pareceres por classe de formação

Mais um passo para a difusão da prática

Sendo aprovado em todas as instâncias, o PL da Ozonioterapia pode trazer benefícios importantes na difusão da prática, com cada vez mais mais respaldo, tanto legal, como na experiência dos profissionais da saúde.

A Ozonioterapia utiliza de ozônio medicinal para provocar estresse oxidativo controlado, de forma a proporcionar tratamento complementar reconhecido no combate a dores, infecções e quadros de queimadura, além de auxiliar na assepsia de tecidos em práticas de estética.

Texto atualizado em 07 de agosto de 2023.

Leda Trevizoni
Editorial
Graduada em Comunicação Social com Habilitação Publicidade e Propaganda, Leda é uma das redatoras do time de marketing Nepuga | Fapuga. Escreve também para os blogs parceiros Biomedicina Estética, Enfermagem Estética, Farmácia Estética e Odontologia Estética.
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