COFEN fala sobre a regulamentação da enfermagem estética
Confira na íntegra a resposta do Cofen sobre a regulamentação da enfermagem estética e tire suas dúvidas Entramos em contato com o Cofen, afim de saber mais detalhes sobre a Resolução 529/16, que regulamenta a atuação do enfermeiro esteta e a sua recente suspensão. O Cofen nos respondeu prontamente, e em sua resposta informou toda […]
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Confira na íntegra a resposta do Cofen sobre a regulamentação da enfermagem estética e tire suas dúvidas
Entramos em contato com o Cofen, afim de saber mais detalhes sobre a Resolução 529/16, que regulamenta a atuação do enfermeiro esteta e a sua recente suspensão. O Cofen nos respondeu prontamente, e em sua resposta informou toda a cronologia e embasamento para a criação da resolução.O Conselho também afirmou que está tomando todas as medidas cabíveis e está preparando a sua defesa para os processos que são movidos contra a enfermagem estética.Veja o que o Cofen tem a dizer a respeito da Resolução 529/16:
A atividade dos profissionais de enfermagem, sejam, auxiliar, técnico e enfermeiro, estão definidos no Decreto n° 94.406/87, que regulamenta a Lei n° 7.498/86, sobre o exercício profissional da Enfermagem.Nos últimos anos a autarquia tem sido cobrada para que se posicione sobre a atuação do profissional de enfermagem em procedimentos estéticos. A área de estética tem sido um dos caminhos economicamente promissores para o profissional autônomo.Os cursos de pós-graduação nesta área vêm ganhando destaque nas universidades e a pluralidade de profissionais em atuação indica a necessidade de definição dos procedimentos específicos sob sua responsabilidade e autorizados pela Anvisa para o mercado de trabalho.Essa discussão é importante para a criação da regulamentação efetiva do trabalho na área estética pelos profissionais de enfermagem.O Cofen lançou a Consulta Pública sobre o assunto, a participação da comunidade foi fundamental ao processo democrático da Enfermagem. A Câmara Técnica do Cofen preparou após a finalização da consulta pública a minuta da nova resolução.A RESOLUÇÃO COFEN Nº 0529/2016 que normatiza a atuação do Enfermeiro na área estética foi aprovada pelo plenário e publicada em 09 de novembro de 2016, respeita a Lei do exercício profissional descrita acima. Esclarecendo a comunidade de Enfermagem e ao público em geral a abrangência do trabalho do Enfermeiro neste novo campo de trabalho. Esta resolução será um marco para a Enfermagem, que deve exercer a sua profissão com responsabilidade.A atual resolução foi novamente alterada, ampliando a forma de atuação do Enfermeiro. O Cofen determinou um novo grupo de estudo sobre o tema e seu trabalho foi finalizado. A plenária do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou, a resolução que amplia a atuação dos profissionais na área de estética. “Ampliamos os procedimentos técnicos e recursos terapêuticos para os profissionais especialistas que atuam nas áreas de Enfermagem Estética e Dermatológica”, explica a conselheira federal Nádia Ramalho, relatora do estudo elaborado pelo grupo de trabalho que avaliou avanços na resolução anterior, considerando as demandas e documentos enviados por profissionais de Enfermagem e sociedades de especialistas.Foram incluídos entre os procedimentos passíveis de realização por enfermeiros especialistas devidamente capacitados o peeling médio, aplicação de botox, fio de sustentação e procedimento estético injetável em microvasos – PEIM. “Incorporamos sugestões, respeitando critérios técnicos, éticos e legais”, afirmou a conselheira Eloíza Correia, que participou do grupo de trabalho.A atuação na área é privativa de especialistas. Os profissionais generalistas que já atuam em Enfermagem estética e dermatológica há cinco anos ou mais terão prazo de cinco anos para obter o registro, após aprovação em prova de titulação em sociedades de especialistas.A normativa entraria em vigor após a publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.), porém a justiça concedeu tutela antecipada em ação pública movida por entidades médicas e suspendeu os efeitos da Resolução 529/2016, que normatiza a atuação do enfermeiro na área de Estética.O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) está tomando medidas cabíveis para recorrer. A decisão determina, ainda, que o Cofen se abstenha de editar nova norma sobre o tema, até que seja julgado o mérito da questão.Sobre os processos contra a enfermagem estética
Atualmente dois processos tramitam paralelamente contra a Resolução 529/16. Os processos são movidos pelo Conselho Federal de Medicina e a Sociedade Brasileira de Dermatologia (leia mais sobre o processo aqui).Apesar de tramitarem em varas diferentes, os dois processos têm o mesmo intuito, impedir a regulamentação da enfermagem estética. Segundo eles os enfermeiros estão infringindo a lei do ato médico ao realizarem os procedimentos estéticos listados na resolução. O que eles alegam é uma inverdade, e isto fica bem claro ao constatarmos que biomédicos e farmacêuticos realizam os mesmos procedimentos.Biomédicos e Farmacêuticos apoiam os enfermeiros estetas
Está acontecendo no Facebook esta semana, a campanha #JuntosSomosMaisFortes, uma mobilização dos biomédicos e farmacêuticos estetas que se solidarizam e apoiam os enfermeiros estetas.A Biomedicina Estética e a Farmácia Estética também foram alvo de entidades médicas, e assim como os enfermeiros estetas ficaram suspensos temporariamente de trabalhar com procedimentos estéticos, mas ganharam na justiça o direito de atuar em suas profissões. Os juízes perceberam que, esses profissionais têm habilidade e capacidade para atuar na estética e não há nenhuma lei que os impeça de realizar os procedimentos estéticos dispostos em suas respectivas resoluções.O mesmo deverá acontecer com a enfermagem estética, após o Cofen apresentar a sua defesa. Como vimos em sua resposta ao nosso blog, o Conselho já está preparando todo o material necessário para combater as alegações levianas e infundadas apresentadas nos processos e aguarda apenas o momento de se manifestar judicialmente.Como você enfermeiro pode ajudar o Cofen a vencer essa causa?
Os enfermeiros devem manter-se unidos, esse é o momento da classe se mobilizar e chamar a atenção das autoridades para a importância dessa profissão que já está enraizada no Brasil. A enfermagem estética já existia antes mesmo da Resolução 529/16, esse foi o forte motivo para o Cofen tomar a iniciativa de regulamentar a profissão.Continue trabalhando e lutando pelo seu sonho de ser um profissional esteta de sucesso, entre na campanha #JuntosSomosMaisFortes, faça a sua parte!Veja mais Noticias
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Concordo com a Vera. Proibem o Enfermeiro de realizar PEIM, mais esquecem que somos nós que realizamos Acesso Venoso, administramos medicações, realizamos anamnese, exame físico. Não podemos administrar nenhum medicamento sem conhecer os efeitos e qual medicação utilizar para inibir. No momento da emergência o médico fica somente gritando e determinando, não conseguem realizar um AV e algumas vezes não sabem qual medicação e qual dose usar e alguns nem sabem entubar. Fica tudo nas costas no enfermeiro e o médico quem ganha o nome.
Sou formada auxiliar de enfermagem e tecnica de enfermagem e atualmente tbm sou tecnica em estética e fico indignada nas clinicas de estética nós da área de enfermagem não podermos aplicar enzimas porque a lei alega que as esteticistas nao podem aplicar medicação até ai ok mas sou da area de enfermagem isso já é um diferencial a mais …Mas infelizmente alegam que só as Biomédicas podem espero que tomem providencias e liberam para nós da area aplicar afinal nós temos muito conhecimento em procedimentos invasivos
amo o que faço, e sei que a minha responsabilidade é bem maior. Somos nós que cuidamos desde o inicio de qualquer tratamento, se depender dos médicos o paciente não ganha nem um copo de água porque não é função dele. Vejo nesta ação apenas a ganancia e o ser sorberbo. Espero que o Cofen resolva essa questão logo, preciso trabalhar.
Bom dia!
Amo ser Enfermeira Esteta, estão atacando a classe, mas creio que os responsáveis diretamente, vai ter argumentos frente a justiça. Os farmacêuticos e biomédicos estão atuando. Fazer os procedimentos com embasamentos teóricos e científicos. A prática se torna um resultado de qualidade para o cliente.
Torcendo muito, amo td dessa procissão, amando a estética que já ajuda no sustemdo da minha família.COFEN confio em vcs!!