Skip to main content

CFO divulga nota de esclarecimento nas redes sociais

Vocês sabem o que são fake News? São notícias falsas, mas que aparentam ser verdadeiras. Não é uma piada, uma obra de ficção ou uma peça lúdica, mas sim uma mentira revestida de artifícios que lhe conferem aparência de verdade. O alvo, desta vez, foi o Conselho Federal de Odontologia (CFO) que foram surpreendidos por […]
NOTA-DE-ESCLARECIMENTO-1
developer
11 maio, 2018

Vocês sabem o que são fake News? São notícias falsas, mas que aparentam ser verdadeiras. Não é uma piada, uma obra de ficção ou uma peça lúdica, mas sim uma mentira revestida de artifícios que lhe conferem aparência de verdade.

O alvo, desta vez, foi o Conselho Federal de Odontologia (CFO) que foram surpreendidos por uma notícia publicada no dia 03 de Maio pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e que foi divulgada nas redes sociais deixando a classe odontóloga alvoroçados.Indignados com a Fake News publicada, decidiram se manifestar nas redes sociais através de uma nota de esclarecimento. Vamos juntos, acompanhar um trecho na íntegra:Conforme já é de conhecimento público, os efeitos da Resolução CFO nº 176/2016 foram suspensos pela decisão liminar proferida pelo MM Juízo Federal da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande no Norte. Decisão judicial que também reestabeleceu os efeitos das Resoluções CFO nº 112/2011, 145/2014 e 146/2014Referida decisão liminar foi mantida pelo Exmo. Dr. Desembargador Relator da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, após realizar detida análise ao recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo CFO. Diante das notícias tendenciosas que vêm sendo realizadas por algumas sociedades e associações médicas, cumpre esclarecer que o cirurgião-dentista não está subordinado a lei nº 12.842/2013 (lei do ato médico). Além disso, a Lei nº 5.081/66, que regula o exercício da Odontologia, em seu art. 6º, determina que compete ao cirurgião-dentista, praticar todos os atos pertinentes ao seu mister, decorrentes de conhecimentos adquiridos em cursos regulares ou em cursos de pós-graduação, bem como a prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em odontologia, como a utilização da toxina botulínica e do ácido hialurônico na área de competência profissional. Cumpre ainda esclarecer que é permitido realização de cursos, desde que sejam observadas as Resoluções CFO nº 112/2011, 145/2014 e 146/2014 e estejam em conformidade com as determinações judiciais.”odontoA decisão foi avaliada por cada conselho de classe, sendo desagradável a maneira que o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas (CRM/AM) estão agindo.Pretendem trabalhar com reserva de mercado, tentando atingir as demais classes. Contudo, para desespero deles, nenhuma Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC foi atingida.É minimamente estranho que federações sem quaisquer tradições e expressividade tomem decisões em cima de outras decisões não resolvidas.Lembramos que, tal liminar cabe recurso e é restrita apenas ao curso dos dias 04 e 05 de Maio, que seria promovido pelas requeridas e ainda assim, caso a própria quiser lançar cursos para outras datas teriam que lançar outras liminares.

Entidades médicas querem reserva de mercado

Já não é de se espantar que a classe médica, de certa forma, vem agindo de má fé contra outras classes em benefício próprio, não tendo se quer preocupação de fato com a segurança da população. E agora, estão dizendo que cursos para profissionais da saúde foram barrados pela Justiça Federal? Como assim?A classe médica faz questão de divulgar inverdades de forma generalizada e “tampando o sol com a peneira”, onde o verdadeiro fato é de que a classe da saúde estatisticamente mata muito mais pacientes inocentes do que acidentes de trânsito e câncer.Querem provas? Vejam a realidade:[widgetkit id=”37″ name=”Erro médico”]

COREN segue firme no campo de batalha

Sabemos que nossa situação atual coloca temporariamente o CFM em vantagem sobre o COFEN. A resolução do COFEN Nº 0529/2016, que diz respeito a prática do profissional como enfermeiro esteta. Quanto mais decisões favoráveis à Biomedicina Estética e à Farmácia Estética, maior é a contribuição nos processos da Enfermagem Estética, sob o argumento da doutrina jurídica.Os médicos pouco se importam com a sua situação financeira, com o sustento da sua família e com a situação atual da economia brasileira. Eles se importam apenas com si próprios e morrem de inveja de outros colegas de sucesso.Vale a pena lembrar que médicos são os que mais cometem erros, levando a óbito inúmeros pacientes inocentes. Os médicos são os líderes nas mortes registradas. Médico mata mais que acidente de trânsito e que câncer.Dessa forma, cada vez aumentam mais as chances do COFEN vencer o CFM, trazendo mais uma vitória para os enfermeiros, enfermeiros estetas e toda a população em geral.

Conselho Federal de Odontologia não ficará passível diante da situação

O Conselho Federal de Odontologia utilizará de todos os recursos legais para buscar conhecimento da utilização da toxina botulínica e do ácido hialurônico, não somente para finalidade funcional/estética, como também para fins exclusivamente estéticos indicados em Odontologia.Nós do blog enfermagem estética vamos continuar de olho em todos os processos e apoiamos a causa, pois essa luta é de todos nós!!
developer
Administrador
Veja mais Noticias

Comments (7)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *