A Enfermagem Estética precisa de você!
Caro colega, assim como você, também somos enfermeiros e membros da enfermagem estética. Enfermagem Estética convoca você para a Luta! Não sei se você está ciente, mas desde o dia 27/09/2017, na ação PROCESSO Nº 20778-15.2017.4.01.3400 proposta pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), a juíza federal Adverci Rates suspendeu os efeitos da Resolução nº 529/2016, do Conselho […]

Caro colega, assim como você, também somos enfermeiros e membros da enfermagem estética.
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Enfermagem Estética convoca você para a Luta!
Não sei se você está ciente, mas desde o dia 27/09/2017, na ação PROCESSO Nº 20778-15.2017.4.01.3400 proposta pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), a juíza federal Adverci Rates suspendeu os efeitos da Resolução nº 529/2016, do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). Assim sendo, o COFEN entrou com recursos e a habilitação em Enfermagem Estética fica impedida de ser obtida por novos enfermeiros, sufocando o crescimento da nossa especialidade e desvalorizando a nossa classe. Veja a decisão da Juíza:“SUSPENSÃO DOS EFEITOS DECORRENTES DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 5292016 EVITANDO-SE ASSIM O ATENDIMENTO POR PROFISSIONAL INABILITADO E MAIORES DANOS À SAÚDE OCULAR DA POPULAÇÃO LOCAL”
Sim, nosso sentimento é de indignação perante a decisão da Juíza considerando que procedimentos estéticos realizados por enfermeiros habilitados ameaçam a saúde ocular da população!? Consideramos também inadmissível o fato de uma Juíza, profissional altamente qualificada, uma autoridade máxima, não ter lido a lei do ato na íntegra, a ponto de ignorar justamente a parte que classifica o que é procedimento invasivo de exclusividade médica, ou seja, aqueles que dão acesso à órgãos internos. O que não é mesmo o caso da realização de procedimentos como injeção de botox, preenchimentos com ácido hialurônico, peelings, lasers e etc. Como que a classe médica consegue fazer com que um magistrado faça interpretações parciais e desconsiderando jurisprudências anteriores que são dos processos contra a biomedicina e a farmácia?Luta pela habilitação em Enfermagem Estética
Mas repare bem na decisão da juíza, que apenas o profissional inabilitado não pode exercer. Enquanto isso, a grande maioria de nós está atuando sob a responsabilidade técnica de terceiros, mesmo por que abrir o próprio consultório estético é caro. Segundo o nosso Presidente Enf. Manoel através de seu perfil no facebook nos diz que:“a questão da enfermagem estética está judicializada. São três ações judiciais: uma no RN e 02 no DF. Do ponto de vista jurídico estamos tomando todas as medidas possíveis. No entanto, já perdemos dois recursos e um aguarda julgamento. Também estamos apresentando todas as defesas possíveis nas três ações, que aguardam o julgamento do mérito na primeira instância.”
Sabemos que o CFM é um conselho forte, ganancioso, que luta pelo Ato Médico, pela reserva de mercado e que exerce grande influência em todas as esferas do Estado. Além do CFM, a AMB, a SBD e a SBCP entraram juntos, fortalecendo ainda mais o lado para a espúria causa dos médicos. Leia aqui os reais motivos pelos quais a SBD é contra o COFEN e a Enfermagem Estética.
Estamos juntos ????
Alguma indicação de instituições que ofertam a especialização em enfermagem estética ?
Em qual região você está? A pós do Nepuga/Fapuga é a mais conhecida.
Oi!Boa tarde!
Qual o numero ou o convite para entrar no grupo de whats que está no final da reportagem ? Pq clico no link do convite para o grupo mas não da certo.
Obrigada!
Tb não consigo, alguém pode ajudar?
Também não consigo.
Oi
Gostaria de tirar uma dúvida.
O enfermeiro pode trabalhar como esteticista??
Pq estou vendo alguns com a sua rotina normal. Então gostaria de saber se o único impedimento do enfermeiro seria procedimentos invasivos (botox, laser…)??
Olá Monica, tudo bem? O enfermeiro está impedido temporariamente de realizar procedimentos estéticos injetáveis, mas ainda atuam com os procedimentos manuais, que aprenderam em cursos de estética. Mas neste caso não é correto se apresentar como enfermeiro esteta, e sim como esteticista.
Boa tarde, sou enfermeira e acabei minha pós graduação em estética facial e corporal em dezembro.
Estou bem preocupada com essa questão e gostaria de participar das discussões. Obrigada.
Sou advogado, mas minha namorada é enfermeira e vejo como está sendo essa luta. Verifiquei as leis que regulamentam a medicina e a enfermagem e, para o meu espanto, a lei que regulamenta o exercício da medicina (lei nº 12.842/2013) está atualizadíssima, pois é de 2013, enquanto que a lei da enfermagem está em vigor desde 1986 (lei nº 7.498/86). É um absurdo. O que deve ser feito é a realização de um projeto para que seja elaborada uma nova lei, revogando a antiga, partindo-se da premissa de que os tempos mudaram, e muito, desde a vigência da lei nº 7.498/86, e que a prática da enfermagem estética já é uma atividade absolutamente aceita em todo o território nacional há muito tempo.
Estou nessa luta, sou habilita a trabalhar com a Estética de microvarizes e com a minha especialização de estética as portas, também atuo na área há 10 anos, cansei de plantões, por tanto não irei desistir já estou me associando na SBEE e estou amando td isso!!
Como vc se associou a SBEE?