Comissão da Câmara aprova regulamentação da prática de acupuntura
Esta quarta-feira (21-08) foi marcada por mais uma vitória para os profissionais da saúde: a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou a regulamentação da prática de acupuntura. Em caráter conclusivo, a aprovação do exercício profissional de acupuntura no território nacional segue para analise no Senado federal, caso não haja recurso para análise no […]

Esta quarta-feira (21-08) foi marcada por mais uma vitória para os profissionais da saúde: a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou a regulamentação da prática de acupuntura.Em caráter conclusivo, a aprovação do exercício profissional de acupuntura no território nacional segue para analise no Senado federal, caso não haja recurso para análise no Plenário da Câmara.O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Giovani Cherini (PL-RS), ao Projeto de Lei 1549/03, do deputado Celso Russomanno (REPUBLICANOS-SP).
Durante a sessão da CCJ, que foi extremamente pacífica, 20 acupunturistas se manifestaram a favor da aprovação do projeto.Segundo o presidente da Federação dos Acupunturistas do Brasil (FENAB), Afonso Henrique Soares, a decisão representa um grande avanço para todas as áreas da saúde.
Para tanto, será necessário curso de extensão específico, oferecido por instituição de ensino devidamente reconhecida.Vivenciamos mais um passo rumo a regulamentação da prática de acupuntura. Não podemos baixar a bola, continuamos na luta!
Índice
Entenda a proposta sobre a prática de acupuntura
O projeto define a acupuntura como um conjunto de técnicas e terapias que consiste na estimulação de pontos específicos do corpo humano mediante o uso de agulhas apropriadas.O procedimento tem a finalidade de manter ou restabelecer o equilíbrio das funções físicas e mentais do corpo humano.Como foi a sessão na Câmara

Leia também – Por que semiologia é capaz de ser diferencial entre profissionais
Regulamentação da prática de acupuntura: quem pode exercer
Segundo o texto, é assegurado o exercício profissional de acupuntura:• Portador de diploma de graduação em nível superior em Acupuntura, expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida;
• Portador de diploma de graduação em curso superior similar ou equivalente no exterior, após a devida validação e registro do diploma nos órgãos competentes;
• Profissionais de saúde de nível superior portadores de título de especialista em Acupuntura, reconhecidos pelos respectivos conselhos federais;
• Portador de diploma de curso técnico em Acupuntura, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo governo;
• Aos que, embora não diplomados, venham exercendo as atividades de acupuntura, comprovada e ininterruptamente há pelo menos cinco anos.
A proposta também autoriza o uso de procedimentos isolados e específicos da acupuntura durante outros atendimentos na área de saúde, mas que siga as normas legais dos respectivos conselhos profissionais.
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