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Comissão da Câmara aprova regulamentação da prática de acupuntura

Esta quarta-feira (21-08) foi marcada por mais uma vitória para os profissionais da saúde: a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou a regulamentação da prática de acupuntura. Em caráter conclusivo, a aprovação do exercício profissional de acupuntura no território nacional segue para analise no Senado federal, caso não haja recurso para análise no […]
regulamentação da prática de acupuntura
Esta quarta-feira (21-08) foi marcada por mais uma vitória para os profissionais da saúde: a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou a regulamentação da prática de acupuntura.Em caráter conclusivo, a aprovação do exercício profissional de acupuntura no território nacional segue para analise no Senado federal, caso não haja recurso para análise no Plenário da Câmara.O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Giovani Cherini (PL-RS), ao Projeto de Lei 1549/03, do deputado Celso Russomanno (REPUBLICANOS-SP).

Entenda a proposta sobre a prática de acupuntura

O projeto define a acupuntura como um conjunto de técnicas e terapias que consiste na estimulação de pontos específicos do corpo humano mediante o uso de agulhas apropriadas.O procedimento tem a finalidade de manter ou restabelecer o equilíbrio das funções físicas e mentais do corpo humano.

Como foi a sessão na Câmara

Comissão da Câmara aprova regulamentação da prática de acupunturaDurante a sessão da CCJ, que foi extremamente pacífica, 20 acupunturistas se manifestaram a favor da aprovação do projeto.Segundo o presidente da Federação dos Acupunturistas do Brasil (FENAB), Afonso Henrique Soares, a decisão representa um grande avanço para todas as áreas da saúde.
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Regulamentação da prática de acupuntura: quem pode exercer

Segundo o texto, é assegurado o exercício profissional de acupuntura:

• Portador de diploma de graduação em nível superior em Acupuntura, expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida;

• Portador de diploma de graduação em curso superior similar ou equivalente no exterior, após a devida validação e registro do diploma nos órgãos competentes;

• Profissionais de saúde de nível superior portadores de título de especialista em Acupuntura, reconhecidos pelos respectivos conselhos federais;

• Portador de diploma de curso técnico em Acupuntura, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo governo;

• Aos que, embora não diplomados, venham exercendo as atividades de acupuntura, comprovada e ininterruptamente há pelo menos cinco anos.

A proposta também autoriza o uso de procedimentos isolados e específicos da acupuntura durante outros atendimentos na área de saúde, mas que siga as normas legais dos respectivos conselhos profissionais.Para tanto, será necessário curso de extensão específico, oferecido por instituição de ensino devidamente reconhecida.Vivenciamos mais um passo rumo a regulamentação da prática de acupuntura. Não podemos baixar a bola, continuamos na luta!
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