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TRF derruba liminar que impedia enfermeiros de requisitar exames

Liminar que impedia enfermeiros de requisitar exames foi suspensa até o julgamento do mérito do processo movido pelo CFM A enfermagem conquistou, nesta quarta-feira (18), uma grande vitória! A recente decisão da justiça federal que impedia os enfermeiros de requisitar exames na rede de saúde pública foi suspensa pelo presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) […]
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Liminar que impedia enfermeiros de requisitar exames foi suspensa até o julgamento do mérito do processo movido pelo CFM

A enfermagem conquistou, nesta quarta-feira (18), uma grande vitória! A recente decisão da justiça federal que impedia os enfermeiros de requisitar exames na rede de saúde pública foi suspensa pelo presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) 1ª Região. O recurso apresentado pela Advocacia Geral da União apontou que a liminar baseou-se em premissas equivocadas e representou indevida ingerência do Poder Judiciário na execução da política pública de Atenção Básica do Sistema Único de Saúde, gerando grave lesão à ordem público-administrativa e à saúde pública.

Entenda o caso

O Conselho Federal de Medicina (CFM) entrou com uma ação para suspender a Portaria 2488/2011, do Ministério da Saúde, que permite que os profissionais da enfermagem solicitem exames na Atenção Básica. O argumento do CFM é que a exclusividade das atividades previstas na Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), deve ser cumprida. Porém o artigo 1º da Resolução 195/97, do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), diz que “o enfermeiro pode solicitar exames de rotina complementares quando no exercício de suas atividades profissionais”. Além disso, a Lei 7.498/86, regulamentada pelo Decreto 94.406/87, garante o direito ao enfermeiro de fazer consulta de enfermagem e prescrever medicamentos. Esta lei também é questionada pelo CFM no mesmo processo.

Veja quais programas foram afetados com a liminar

A restrição imposta pela liminar afetou milhares de brasileiros que procuraram a rede de saúde pública nas últimas duas semanas. Houve registros de atrasos nos atendimentos, a inviabilização de exames essenciais, inclusive pré-natais. Além de interrupção de protocolos da Estratégia da Saúde da Família, prejudicando programas como o acompanhamento de diabéticos e hipertensos, tuberculose, hanseníase, DST/Aids, entre outros.

Real interesse da classe médica

O objetivo do CFM é obter a exclusividade em todos os setores, mesmo os que não forem de sua competência. A preocupação com saúde da população é uma máscara que eles usam para esconder o seu real desejo: eliminar a concorrência promovendo a reserva de mercado. Os efeitos da liminar sobre a população nestas últimas semanas são a prova de que a saúde dos cidadãos não lhes interessa, e que irão fazer de tudo, inclusive passar por cima dos direitos da sociedade para alcançar seu objetivo.

Enfermagem Estética continua lutando por suspensão de liminar

O CFM  e a SBD (Sociedade Brasileira de Dermatologia), entraram separadamente, com processos contra a enfermagem estética. A recente notícia da suspensão da liminar que restringia a atuação dos enfermeiros na atenção básica, nos dá um novo fôlego, para continuar lutando pela regulamentação da especialidade em estética. A liminar que suspende temporariamente a atuação dos enfermeiros na estética continua em vigor, mas o Cofen já foi intimado para apresentar sua defesa e em breve nova audiência deverá ser agendada. O Conselho teve um papel importantíssimo para suspensão da liminar derrubada pelo TRF. Acreditamos que quando chegar o momento da Enfermagem Estética tenhamos os mesmos resultados e possamos comemorar assim como hoje. Parabéns aos enfermeiros que estão se mobilizando nas redes sociais e fazendo protestos nas ruas. A luta pelos direitos da classe continua, vamos lutar pela estética #JuntosSomosMaisFortes. Leia a decisão do TRF da 1ª Região Fonte: Cofen [widgetkit id=”10″ name=”BANNER PÓS-GRADUAÇÃO ENFERMAGEM – 30-01-2017″]

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